O deputado estadual Dr. George Lins (UB) apresentou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 25/2023, que visa estabelecer mecanismos para permitir que os contribuintes realizem a autorregularização de seus tributos estaduais, especialmente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o deputado Dr. George Lins, o projeto busca construir um ambiente de confiança mútua entre os contribuintes e a Administração Tributária, fundamentado na simplificação da ação fiscal.
“Este projeto não apenas incentiva a autorregularização, mas também promove uma cultura pedagógica entre os contribuintes. À medida que se envolvem nesse processo, aprendem, evitando erros futuros e contribuindo para a uniformização da aplicação da legislação tributária. Com este projeto, buscamos evitar autuações desnecessárias, pois, por meio desses dispositivos, o fisco orienta o contribuinte sobre os passos necessários para a regularização. Dessa forma, o contribuinte pode ajustar sua situação, evitando prejuízos financeiros”, explicou o parlamentar.
A proposta também sugere diversas ações e diretrizes a serem adotadas pela Secretaria da Fazenda, com foco na facilitação e estímulo à autorregularização e à conformidade fiscal, além do aprimoramento da comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária.
Para o autor do projeto, a proposta representa um passo significativo na busca por um ambiente tributário mais eficiente e favorável tanto para os contribuintes quanto para o desenvolvimento econômico do estado. “É importante criarmos um ambiente mais propício para investimentos de longo prazo, com maior segurança jurídica e menos contencioso, visando à melhoria do ambiente de negócios e ao estímulo de novos investimentos sustentáveis no Amazonas”.
Incentivo à autorregularização
Entre os procedimentos propostos no PLC estão a Análise Informatizada de Dados (AID) e a Análise Fiscal Prévia (AFP), processos que consistem no cruzamento eletrônico de informações fiscais e em trabalhos analíticos, respectivamente, sem a intenção imediata de autuação ou aplicação de multas. Caso sejam identificadas irregularidades, os contribuintes serão notificados para regularização, concedendo-se prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da ciência da comunicação, para correção, evitando a instauração de ações fiscais.
A proposta também contempla a exclusão do uso desses procedimentos em casos de ação fiscal decorrente de ordem judicial ou fraude comprovada, mantendo-se a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários conforme a legislação vigente.