Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 50/2024 que vai permitir que o motorista autuado por infração de trânsito representado por advogado, no ato do julgamento do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou no Conselho Estadual de Trânsito, possa realizar a sustentação oral do infrator, tendo a oportunidade de expor os argumentos de defesa de forma oral, para a reforma da decisão administrativa da 1ª instância.
O projeto, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), caso aprovado, vai autorizar o advogado a realizar a sustentação oral do infrator para a reforma da decisão administrativa da 1ª instância.
A autora do projeto defende que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia seja apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade.
O recurso contra multa de trânsito, primeiramente, é apresentado ao órgão que autua. Rejeitada a defesa pelo órgão, no entanto, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e ao conselho estadual, como 2ª instância de julgamento.
O PL descreve que a sustentação oral se fará possível, na hipótese de indeferimento das razões recursais escritas, no qual será o recorrente, notificado para exercer o direito de oferecer recurso em sustentação oral.
“A sustentação oral é a oportunidade que tem o advogado de sustentar, no dia do julgamento e perante o colegiado julgador, da tribuna e oralmente as razões de seu recurso ou as suas contrarrazões ao recurso da parte adversa. Este esclarecimento é necessário para que não haja nenhuma desarmonia conceitual acerca do instituto em análise. Sustentar oralmente as razões recursais não implica na não apresentação da peça defensiva por escrito ou desatendimento das formalidades peculiares de cada ato”, defendeu Débora.
Para a parlamentar, o direito do advogado de sustentar oralmente suas razões decorre do princípio constitucional da ampla defesa, base do devido processo legal e consequentemente eixo essencial no Estado Democrático de Direito.
“Diante disto, este Projeto de Lei não interfere na autonomia do órgão da administração pública, e também não cria atribuição, de modo a não violar a prerrogativa do Executivo estadual”, comentou Débora.
O projeto segue os trâmites legislativos dentro das comissões para, em seguida, ser submetido à votação.