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Legislativo Estadual

Cadastro de PcD e estímulo a jovem aprendiz são objetos de Projetos de Lei na Assembleia Legislativa

25 de junho de 2024
Cadastro de PcD e estímulo a jovem aprendiz são objetos de Projetos de Lei na Assembleia Legislativa
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O Amazonas possui 253 mil pessoas com deficiência (PcD), o que representa 6,3% da população com dois anos ou mais de idade. Apenas em Manaus são 119 mil pessoas com algum tipo de deficiência. Esses dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada em 2022 pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE).
Diante desses números e com o entendimento da importância de reunir mais dados sobre essa população, conhecer a realidade e a situação social, iniciou tramitação nesta terça-feira (25/6), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 420 de 2024, que pretende criar o Cadastro e Censo Estadual da pessoa com deficiência (Censo PcD).
“A finalidade é coletar e atualizar informações para subsidiar o fortalecimento, o direcionamento e a ampliação das políticas públicas”, explica o autor do projeto, deputado Mário César Filho (UB), informando ainda que o cadastro será implantado de forma on-line, visando a autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida, que deverá ser respondido apenas uma vez.
Com informações detalhadas sobre a quantidade, tipos de deficiência, distribuição geográfica, entre outras, será possível acompanhar a evolução das condições de vida dessas pessoas, permitindo a avaliação contínua das políticas públicas e ações afirmativas. “Com dados precisos, será possível direcionar de forma mais eficiente os recursos públicos para áreas de maior necessidade”, destaca Mário César Filho. O censo servirá também como um instrumento de sensibilização da sociedade sobre a importância da inclusão e dos direitos das PcDs.
Jovem Aprendiz
O PL nº 418 de 2024, do deputado Rozenha (PMB), também constou na pauta de tramitação ordinária desta terça-feira. A matéria propõe a instituição da Semana Estadual do Jovem Aprendiz, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 24 de abril.
O PL considera como jovem aprendiz a pessoa de 14 até 18 anos, nos termos da Lei nº 10.097 de 2000. Segundo a proposta, durante a Semana Estadual do Jovem Aprendiz serão realizadas palestras e seminários sobre a importância da Lei da Aprendizagem e do Programa Jovem Aprendiz para o desenvolvimento e a economia local; realização de cursos e oficinas para capacitar tecnicamente os jovens para o mercado de trabalho e incentivá-los a encontrar o primeiro emprego; rodas de conversas, campanhas educativas e mobilizações em locais estratégicos e de fácil acesso à comunidade; mostras de música, dança e outras atividades culturais que envolvam o tema; dentre outras ações.
“Instituir a Semana do Jovem Aprendiz é reconhecer e valorizar o trabalho realizado pelos jovens, além de conscientizar sobre a importância dessa classe trabalhadora para o desenvolvimento local”, destaca Rozenha. Para o deputado, o Programa Jovem Aprendiz oferece mais do que emprego aos jovens, é uma oportunidade de inclusão e desenvolvimento, proporcionando igualdade de oportunidades, educação e capacitação profissional.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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