Nesta quinta-feira (27/6), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) abordou uma pauta de tramitação ordinária que incluiu 28 proposituras. O compromisso com o fortalecimento da rede de proteção às crianças e adolescentes foi reforçado com a apresentação de projetos sobre o tema.
O Projeto de Lei (PL) n° 432 de 2024, apresentado pelo deputado Rozenha (PMB), propõe a criação da Política Estadual de Proteção a Crianças contra Brincadeiras Nocivas e Desafios Perigosos nos Ambientes Virtuais. Esta política será realizada anualmente na primeira semana de junho, com o objetivo de prevenir, identificar e combater práticas que coloquem em risco a integridade física e mental de crianças e adolescentes.
Segundo Rozenha, na era digital, crianças e adolescentes são frequentemente expostos a ambientes virtuais que, apesar de oferecerem inúmeras oportunidades de aprendizado e interação, também apresentam riscos significativos. Brincadeiras nocivas e desafios perigosos têm se tornado mais comuns, resultando em sérios danos físicos e psicológicos para os jovens.
“Nossa proposição busca preencher uma lacuna na legislação estadual, estabelecendo as bases e diretrizes para a regulamentação, pelo Poder Executivo, de modo a prevenir e combater essas práticas prejudiciais”, afirmou Rozenha.
Ele explicou ainda que a escolha pelo mês de junho se deve ao fato de ser o período que antecede as férias escolares do meio do ano, quando o público-alvo fica mais exposto às atividades on-line.
Já o PL n° 439 de 2024, de autoria do deputado Wilker Barreto (Mobiliza), cria a Campanha “Não Espere 24 Horas”, visando divulgar a Lei Federal 11.259 de 2005, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinando a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a sua notificação aos órgãos competentes.
De acordo com o PL, cópias da lei deverão ser expostas em locais visíveis nos espaços dos Conselhos Tutelares, Delegacias Policiais, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, escolas da rede pública estadual, portos, aeroportos e empresas de transporte público.
A lei federal, também conhecida como “Lei da Busca Imediata”, destaca Barreto, chama atenção para o fato de que muitas pessoas ainda desconhecem que não é preciso esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de crianças e adolescentes.
“É fato que a solução dos casos de desaparecimento ocorre com muito mais rapidez quando a investigação é iniciada logo após a ocorrência, influenciando nos seus resultados”, explica o deputado.