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Projetos sobre educação jurídica, apoio a familiares de dependentes químicos e funcionamento das Delegacias da Mulher entram em tramitação

7 de agosto de 2024
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Começaram a tramitar nesta quarta-feira (7/8), 32 Projetos de Lei de iniciativa parlamentar, entre eles, PLs sobre educação jurídica nas escolas públicas estaduais, apoio a familiares de dependentes químicos e funcionamento das Delegacias da Mulher durante o Carnaval.

O Projeto de Lei nº 474/2024, de autoria do deputado George Lins (UB), autoriza a criação do projeto “Estudante Legal”, que trata da Política Estadual de Implementação da Educação Jurídica nas escolas da rede pública estadual.

A educação jurídica abrangerá o ensino de Noções Básicas de Direito, que abordará, dentre outros temas a ser regulamentado pelo Poder Executivo, Noções Básicas de Direito Constitucional, Noções Básicas de Direito do Consumidor e Noções Básicas de Direito do Trabalho, visando proporcionar aos alunos o entendimento dos fundamentos legais que regem a organização do Estado, assim como seus direitos e deveres como cidadãos.

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) poderá estabelecer acordos de cooperação técnica com entidades da administração pública direta e indireta, assim como instituições privadas de ensino, conselhos de classe ou qualquer outra instituição cuja função social seja compatível.

“A compreensão dos fundamentos legais que regem a organização do Estado é essencial para que os estudantes possam exercer, de maneira informada, seus direitos e deveres como cidadãos”, afirmou o autor do PL.

Já o Projeto de Lei nº 477/2024, também de autoria do deputado George Lins, estabelece diretrizes para o acompanhamento psicológico de familiares que convivem com usuários de drogas e entorpecentes, no Amazonas.

O acompanhamento psicológico dos familiares será garantido por meio de programas públicos e gratuitos e o acompanhamento psicológico dos familiares será articulado com os demais serviços de saúde e assistência social, garantindo a integralidade do cuidado e a continuidade do atendimento.

“Os familiares muitas vezes se tornam cuidadores primários, enfrentando desafios como a responsabilidade adicional, o estigma social e a incerteza sobre o futuro. Esses fatores podem levar a um desgaste emocional e físico significativo, resultando em problemas de saúde mental, como depressão e transtorno de ansiedade. Portanto, é essencial que essas famílias recebam suporte psicológico para que possam manter sua própria saúde e bem-estar enquanto ajudam seus entes queridos”, defendeu George.

A deputada estadual Mayra Dias (Avante) apresentou o PL nº 482/2024, que solicita o funcionamento ininterrupto de Delegacias de Defesa da Mulher, durante atividades carnavalescas.

Nos municípios onde não houver a especializada, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento à mulher vítima de violência e o atendimento deverá, sempre que possível, ser realizado por agente feminina especializada.

“O Carnaval é uma festa popular que atrai milhões de pessoas às ruas, mas também é um período em que se intensificam os casos de violência contra a mulher. Diante disso, é fundamental garantir que as mulheres vítimas de violência tenham acesso a um atendimento especializado, humanizado e ininterrupto nas Delegacias de Defesa da Mulher, que são órgãos essenciais para a proteção e a promoção dos direitos das mulheres”, explicou a deputada.

Votação da recomposição salarias dos servidores estaduais

A votação do PL, que prevê a recomposição das datas-bases dos servidores públicos de diversas áreas do Poder Executivo Estadual, como saúde, educação, segurança pública e setor primário, foi anunciada pelo presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade, para a próxima quarta-feira (14/8).

“Na terça-feira (6/8) foi votado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e vai tramitar pelas comissões pertinentes e, provavelmente, deveremos deliberar em plenário na próxima quarta-feira”, garantiu Cidade.

O projeto prevê aos servidores do Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), o percentual de revisão de 3,69% a contar de 1º de maio de 2024, referente à data-base de 2024; de 14,10% aos servidores do magistério público e técnicos e administrativos da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a contar de 1º de maio de 2024, referente às datas-bases de 2019, de 2020 e de 2021; de 4,50% aos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) referente à data-base de 2024, com efeitos a contar de 1º de março de 2024; de 4,65% aos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amazonas e servidores administrativos da Polícia Civil, referente à data-base de 2023, com efeitos a contar de 21 de abril de 2024.

 

  

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