Sob a condução da presidente do Comitê, desembargadora Mirza Telma Cunha, delegação amazonense reuniu-se com conselheiro do CNJ e com magistrada do TJDF.
Representantes do Comitê de Atenção à Pessoa Idosa – instituído pelo Tribunal de Justiça do Amazonas – estiveram na última semana em Brasília-DF, na Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também na Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal participando de reuniões com o objetivo de obter conhecimento especializado no segmento e alinhar futuras ações inclusivas para serem desenvolvidas no âmbito da Justiça do Amazonas.
As reuniões tiveram a participação da presidente do Comitê de Atenção à Pessoa Idosa, desembargadora Mirza Telma Cunha e demais membros do grupo.
Na Sede do CNJ, a comitiva amazonense reuniu-se com o conselheiro Pablo Barreto, responsável pela temática no órgão nacional, tratando sobre pautas como o selo “Amigo da Pessoa Idosa”, que trata-se de um Ato Normativo editado pelo conselho nacional e que poderá vir a ser concedido aos tribunais que implementaram ações como a oferta de cursos de capacitação para seus servidores tratarem da temática e aos tribunais que implementaram medidas para priorizar o julgamento de processos que tenham como pessoas idosas como partes.
A reunião foi intermediada e contou com a participação da juíza amazonense Rebeca de Mendonça Lima, que exerce a função de juíza auxiliar da presidência do CNJ e que, integra a comissão de acessibilidade do conselho nacional.
Com o conselheiro nacional também foram tratados pontos como a resolução 520/2024-CNJ que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas; sobre uma programação a ser realizada, no Amazonas, abordando a questão dos idosos em privação de liberdade e sobre demais ações a serem realizadas pelo Comitê.
Comitê
O Comitê de Acompanhamento da Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Amazonas, instituído pela Portaria n.º 721, de 6 de março deste ano, considera a Política Nacional da Pessoa Idosa, estabelecida pela Lei n.º 8.842/1994 e, ainda, que o Poder Judiciário deverá, no exercício de suas competências, adotar as providências necessárias para garantir que as pessoas idosas sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares.
O Comitê tem as seguintes atribuições:
I – acompanhar a gestão da política;
II – promover a articulação com as diversas instituições governamentais e não governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;
III – promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;
IV – monitorar e avaliar opções relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito desta política;
V – promover pesquisas da política voltada para pessoas idosas, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
VI – propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;
VIII – promover cursos, palestras e eventos para capacitar juízes, servidores, auxiliares do Judiciário e atores externos em relação à política;
IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerente;
X – promover a sensibilização, capacitação e materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;
XI – desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa;
XII – disponibilizar na página da internet dos tribunais, legislação referente aos direitos das pessoas idosas, indicadores e resultados das atividades praticadas voltadas à proteção da pessoa idosa e demais informações pertinentes ao tema.
Afonso Júnior
Imagens: Acervo
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