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Iniciativas dos parlamentares estaduais demonstram preocupação com a segurança alimentar dos amazonenses

16 de outubro de 2024
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No Dia Mundial da Alimentação, comemorado nesta quarta-feira (16/10), matérias legislativas sobre insegurança alimentar expõem a preocupação dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) com a importância da questão à população amazonense.

Com o objetivo de evitar o desperdício de alimentos e também melhorar a qualidade da alimentação escolar dos estudantes do Estado, o presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), é autor da Lei nº 5.208/2020 que criou o projeto “Desperdício Zero”.

De acordo com essa legislação, os cardápios das escolas deverão conter o reaproveitamento saudável de alimentos e a transformação em itens e preparações para serem incorporados na merenda diária dos alunos.

“Com o apoio de nutricionistas e a boa vontade do corpo técnico da escola, o cardápio alimentar dos alunos pode ser melhorado sem prejuízo aos hábitos de cada escola. Além disso, estará sendo servida uma merenda escolar de qualidade”, afirmou o parlamentar.

A deputada Mayra Dias (Avante) apresentou o PL n⁰ 1059/2023, que alterou a Lei n⁰ 5.297, de 3 de novembro de 2020, permitindo que os supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras, restaurantes e panificadoras doem alimentos perecíveis não vendidos, mas ainda consumíveis, às organizações de assistência à população carente, fabricantes de adubos e pessoas em condição de vulnerabilidade social ou de risco nutricional.

“Essa iniciativa não apenas contribuirá para reduzir o desperdício de alimentos em nosso Estado, alinhando-se aos princípios de sustentabilidade e responsabilidade social, mas também fortalecerá a assistência àqueles que mais necessitam”, explicou a deputada.

Em tramitação na Casa, o PL nº 31/2024, proposto pela deputada Joana Darc (UB), dispõe sobre a notificação compulsória de casos de insegurança alimentar grave. Segundo o PL, as notificações integrarão um banco de dados mantido pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), para o mapeamento e identificação de áreas e populações em situação de vulnerabilidade alimentar no Estado, fortalecendo as ações, estratégias e programas, otimizando a assistência a esses indivíduos.

“O Estado do Amazonas ainda enfrenta desafios significativos no combate à fome e à insegurança alimentar. Muitas famílias vivem em situação de vulnerabilidade e a falta de alimentação adequada pode levar a uma série de complicações de saúde. O aumento da fome na região amazônica é um problema amplamente discutido em nível nacional e internacional devido a diversas variantes, como a questão fundiária”, explicou a deputada.

Por sua vez, o deputado estadual Mário César Filho (UB) apresentou o PL nº 1.329/2023, que também tramita na Casa e institui o Plano Estadual de Combate à Fome nos períodos de férias escolares ou suspensão de aulas de crianças, adolescentes e jovens matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino.

Para participar, o aluno deverá estar devidamente matriculado em uma escola da rede pública estadual de ensino, ter frequência escolar igual ou superior a 85%, no caso de férias escolares e matriculado no ano letivo correspondente no caso de suspensão de aulas.

“A recente situação da pandemia da Covid-19 expôs ainda mais a mazela da fome no Amazonas, onde crianças, adolescentes e jovens dependem quase que exclusivamente do sistema de ensino público para se alimentarem”, destacou o parlamentar.

Mensagem Governamental

O Governo do Estado enviou ao Poder Legislativo Estadual a Mensagem Governamental que se tornou a Lei Ordinária nº 5.317, de 18 de novembro de 2020, sobre o Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas, que tem, entre as diretrizes, promover e incorporar o direito à alimentação adequada nas políticas públicas, promover o acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável e promover a educação alimentar e nutricional.

 

  

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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