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Em 2024, a Assembleia Legislativa do Amazonas avançou nas leis de proteção aos consumidores

14 de janeiro de 2025
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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reforça a cada ano seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e em 2024 não poderia ter sido diferente. Durante o último ano, a Casa Legislativa votou e aprovou diversas leis sobre o tema, que fortaleceram a segurança e a justiça nas relações de consumo no Estado.

Uma das principais legislações aprovadas foi a Lei nº 6.986/2024, do deputado Wilker Barreto (Mobiliza), proibindo que os consumidores de água e luz sejam cobrados com base em estimativa e/ou média de consumo anterior.

“Essa prática pode resultar em custos excessivos para os consumidores e ter implicações significativas no orçamento de quem faz esforços e se organiza para economizar”, explica Barreto.

Outra lei foi a de nº 6.926/2024, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), estabelecendo protocolos de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade. “Isso é fundamental para assegurar a confiança dos consumidores no mercado e promover relações comerciais justas”, aponta Cidade, explicando que o recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor.

O crédito pode ocorrer, mas precisa ser aceito pelo consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva.

Além destas, a Aleam também aprovou as Leis nº 6.996/2024 e 6.851/2024, ambas do deputado Thiago Abrahim (UB). A primeira trata sobre a vedação às operadoras privadas de plano de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já a segunda lei dispõe sobre a vedação de cadastro ou “lista negra” de consumidores que proponha ação judicial em face de fornecedores de produtos e serviços.

O Legislativo Estadual produziu, ainda, a Lei nº 6.764/2024, do deputado Sinésio Campos (PT), tornando obrigatório que as empresas de cartões de crédito ou débito comuniquem sobre o bloqueio dos mesmos.

O Código de Defesa do Consumidor destacou Sinésio, instituiu a Política Nacional das Relações de Consumo com o objetivo de disponibilizar ao consumidor instrumentos capazes de colocá-lo em condições de igualdade perante o fornecedor.

“Ao estabelecermos sanções para as empresas que descumprirem a lei, estamos incentivando o cumprimento dessas obrigações, garantindo a eficácia da legislação e a proteção dos consumidores/clientes”, enfatizou Sinésio.

Já a Lei nº 6.760/2024, do deputado Mário César Filho (UB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam (CDC-Aleam), garantiu que os consumidores tenham direito de cancelar assinaturas de serviços on-line de forma rápida e simples, sem obstáculos.

 

  

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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