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Proposta de Roberto Cidade incentiva doação de sangue a condutores que cometerem infrações leves de trânsito

29 de janeiro de 2025
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Como forma de incentivar e minimizar o problema de baixo estoque de bolsas de sangue na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (FHemoam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 13/2024, que regula a possibilidade de pagamento de multas leves de trânsito por meio de doação de sangue. A proposta deve ir à votação em plenário ainda no primeiro semestre deste ano.

“Nossa proposta quer incentivar a doação voluntária de sangue. Ao vincular a doação de sangue ao pagamento de multas leves, cria-se um estímulo a mais para que os cidadãos participem ativamente desse gesto altruísta. Ao permitir o pagamento de multas leves por meio da doação de sangue, conseguiríamos não apenas sanar uma infração leve cometida, mas também gerar benefícios significativos para a comunidade e o sistema de saúde”, defendeu o deputado presidente.

De acordo com a proposta, a doação será de livre escolha do condutor, podendo optar pelo pagamento pecuniário tradicional e caberá à autoridade de trânsito do Estado do Amazonas estabelecer quais infrações poderão ser sanadas com doação de sangue, limitadas a duas por ano para cada condutor.

As doações de sangue não poderão ser transferidas a terceiros, sendo destinadas exclusivamente ao atendimento das demandas da FHemoam. O não cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no PL apresentado acarretará na anulação da opção de pagamento por doação de sangue, devendo o infrator quitar a multa nos termos tradicionais estabelecidos pela legislação vigente.

Doador Legal

Desde 2014, a Assembleia Legislativa do Amazonas realiza a campanha “Doador Legal” e, desde então, já contribuiu com, aproximadamente, 1.200 bolsas de sangue.

Para doar é necessário:

– Ter entre 16 e 69 anos

– Estar saudável

– Pesar no mínimo 50 quilos

– Estar alimentado. Evite alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação

– Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas

– Apresentar documento de identificação com foto

Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos. Menores de 18 anos devem possuir consentimento formal do responsável legal.

A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem, com intervalo mínimo de 2 meses, e de três doações de sangue anuais para as mulheres, com intervalo mínimo de três meses.

 

  

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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