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‘É indispensável reconhecer e incentivar práticas agrícolas sustentáveis’, enfatizou Cristiano D’Angelo após sanção da Lei de sua autoria

5 de fevereiro de 2025
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O Projeto de Lei n° 142/2024, de autoria do deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB), que estabelece a classificação de “Agricultor Prestador de Serviços Ambientais”, obteve sanção governamental. Agora, como Lei Ordinária n° 7.357/2025, a iniciativa firma o reconhecimento do pequeno produtor e estabelece incentivos.

Conforme definido na Lei, considera-se como Prestador de Serviços Ambientais, o agricultor que protege todas as fontes e nascentes de água ao manter a cobertura florestal nativa, assim como prática a produção orgânica ou ecológica, além de realizar ações de educação ambiental em parceria com escolas públicas ou movimentos ambientais e sociais.

“Com a sanção desta Lei, são reconhecidos os agricultores que adotam práticas agrícolas sustentáveis e fornecem serviços ambientais, podendo motivar outras pessoas a seguirem o mesmo exemplo e dar continuidade no processo de conservação da nossa terra”, afirma o parlamentar.

O beneficiário desta iniciativa é definido como agricultor e empreendedor familiar rural, conforme a Lei Federal n° 11.326/2006, abrangendo diversas formas de posse da propriedade, incluindo locatários, posseiros, meeiros e assentados rurais, mesmo que de forma temporária.

Conforme o autor, as boas práticas na produção rural podem aumentar a resiliência dos sistemas agrícolas às mudanças e aos eventos climáticos extremos, reduzindo a vulnerabilidade dos agricultores a condições adversas, assegurando o consumo de alimentos e sustento das comunidades rurais.

Ainda segundo a Legislação sancionada, é estabelecido que o Poder Público formatará ações e programas, que estabeleçam compensações pelos serviços ambientais prestados pelos agricultores rurais do Amazonas.

Além disso, é exigido que as unidades responsáveis pela Prestação de Serviços Ambientais sejam identificadas e divulgadas no âmbito municipal e regional, tornando a sua finalidade pública.

 

  

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