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Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas tem mais de 100 leis sancionadas nos dois primeiros meses de 2025

28 de fevereiro de 2025
Assembleia Legislativa do Amazonas tem mais de 100 leis sancionadas nos dois primeiros meses de 2025
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No primeiro bimestre de 2025, o Governo do Estado sancionou um total de 105 leis, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Entre elas, destacam-se algumas que abordam temas importantes como o combate à pedofilia, a violência contra crianças e adolescentes, e a disseminação de notícias falsas.
Uma das legislações sancionadas é a Lei nº 7.346/2025, que cria o Cadastro de Pedófilos no Estado do Amazonas. De autoria da deputada Débora Menezes (PL) estabelece um cadastro com informações detalhadas sobre os condenados por crimes de pedofilia, visando à prevenção e o combate a esses crimes.
“Entendemos que um cadastro nesses moldes, além de possibilitar um ponto de partida para investigações policiais, certamente facilitaria um monitoramento, seja pelas autoridades policiais, conselhos tutelares e até mesmo pelos próprios pais”, afirma a deputada Débora.
O cadastro conterá informações relativas às pessoas que tenham contra si decisão transitada em julgado em processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Esses dados estarão disponíveis para todos os cidadãos.
Outra legislação relevante é a Lei nº 7.347, que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicarem à REDE de Proteção da Criança e do Adolescente sobre a ocorrência ou indícios de violência sexual, física, psicológica, negligência ou abandono praticados contra crianças e adolescentes. Essa lei é de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que também é autor da Lei nº 7.378/2025, tornando oficial a campanha “Ei, Te Orienta! Aliciar, molestar e violentar crianças, não é cultura, é crime!”.
A campanha criada pelo deputado João Luiz, já alcançou mais de 20 mil pessoas com palestras e ações na capital e interior do Amazonas. “Esse é um grande avanço para a proteção das nossas crianças e adolescentes do Amazonas”, festeja João Luiz.
Além disso, a Lei nº 7.350/2025, altera a Lei nº 6.386/2023, que dispõe sobre a vedação de vinculação do Poder Público Estadual a pessoas físicas ou jurídicas condenadas por crimes cibernéticos ou disseminação de matérias falsas. Essa lei é de autoria coletiva dos deputados estaduais e visa impedir que o Estado firme contratos ou nomeie para cargos pessoas ou empresas condenadas por esses crimes.
Zona Franca nas escolas
Já a Lei 7.348/2025, do deputado George Lins (UB), estabelece diretrizes à implementação do programa Zona Franca nas escolas, visando a difusão de conhecimentos sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM), nas instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio.
“Graças aos incentivos fiscais e às políticas de desenvolvimento sustentável, a ZFM ajuda a manter aproximadamente 97% da floresta amazônica intacta”, destacou Lins, afirmando, ainda, que ensinar sobre esses aspectos nas escolas não só enriquece o currículo educacional, mas também “promove a conscientização ambiental entre os jovens, formando cidadãos mais responsáveis e conscientes da importância da preservação da floresta amazônica”.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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