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Neste Maio Laranja, Roberto Cidade reforça leis de sua autoria que ampliam mecanismos de proteção para crianças e adolescentes

15 de maio de 2025
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Em um cenário marcado por um preocupante aumento nos casos de violência dentro e fora do ambiente escolar, causado muitas vezes pela influência de discursos de ódio e pelo uso descontrolado das redes sociais e jogos eletrônicos, o 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ganha ainda mais relevância. Alinhado a esse contexto de salvaguardar a saúde física e emocional dos jovens, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destaca leis de sua autoria que são instrumentos importantes nessa luta.
Uma delas é a Lei nº 6.775/2024, que indica ao Poder Executivo a instituição de um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais, que possam induzir crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.
“Reconhecemos os benefícios que os videogames podem trazer para o desenvolvimento infantil e juvenil, estimulando habilidades importantes. No entanto, o uso sem discernimento pode ter consequências devastadoras para a saúde mental e física, chegando, em casos extremos, à perda de vidas. Nossa lei representa um reforço crucial no enfrentamento de comportamentos prejudiciais, oferecendo uma ferramenta a mais para proteger nossas crianças e adolescentes contra a violência, a automutilação e o suicídio. A sensibilização contínua é fundamental para erradicarmos as práticas nocivas”, destacou.
Outra lei de autoria do deputado presidente é a nº 6.573/2023, que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas do Estado amazonense.
“Às vésperas do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, reforço a urgência de protegermos nossos jovens em todos os espaços que frequentam, com especial atenção aos ambientes de esporte e lazer. A Lei nº 6.573/2023, de nossa autoria, que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes e academias esportivas do Amazonas, é um instrumento vital nessa missão”, reforçou.
Aspectos das leis
A Lei nº 6.775/2024 tem como pilares:
Combater a propagação de jogos que incitem violência, suicídio e automutilação;
Conscientizar os estudantes sobre o valor da vida;
Prevenir ativamente as práticas de automutilação e suicídio;
Engajar professores e equipes pedagógicas na implementação de ações de sensibilização no ambiente escolar;
Disseminar informação clara e acessível sobre os perigos potenciais das mídias sociais e jogos que promovem a violência;
Orientar pais, familiares e responsáveis sobre a importância da observação atenta de mudanças comportamentais em suas crianças e adolescentes.
A Lei nº 6.573/2023 estabelece:
A identificação e avaliação dos riscos potenciais de abuso e assédio infantil nos ambientes esportivos;
Os procedimentos detalhados para a prevenção e o combate eficazes dessas formas de violência;
A obrigatoriedade de que todos os profissionais e voluntários que trabalham com crianças e adolescentes na iniciação e prática esportiva apresentem, anualmente, o atestado de antecedentes criminais;
A manutenção de uma Ouvidoria acessível nos clubes formadores e academias esportivas, destinada ao recebimento de denúncias de abuso sexual, assegurando o sigilo e a proteção dos denunciantes;
Canais de denúncias
Para denúncias de crimes contra crianças e adolescentes, o principal canal é o Disque 100, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Além disso, também é possível denunciar através do Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia, Ministério Público e, em alguns casos, por meio de aplicativos como o Proteja Brasil ou o Sabe. Os aplicativos podem ser encontrados nas lojas de aplicativos para Android (Google Play) e iOS (Apple Store).

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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