O Dia Mundial da Juventude, celebrado nesta terça-feira, 12 de agosto, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999, como resultado da Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude, realizada em Lisboa, no ano anterior.
A data tem como objetivo reconhecer o papel fundamental dos jovens na sociedade, promover sua participação ativa em temas globais e chamar atenção para os desafios que enfrentam, como acesso à educação, saúde, emprego e inclusão social.
No Estado, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem desenvolvido diversas ações voltadas para esse público. Uma das mais importantes foi a criação do Plano Estadual de Juventude, instituído pela Lei nº 6.669/2023. Esse plano, com duração de dez anos, estabelece diretrizes para políticas públicas destinadas a jovens entre 15 e 29 anos, com foco na promoção da educação gratuita e de qualidade, acesso à cultura, saúde, lazer, tecnologia, trabalho digno, geração de renda, defesa do meio ambiente e segurança.
O plano é estruturado em dez eixos temáticos, que incluem Cidadania, participação política, diversidade, igualdade, saúde, educação, ciência, esporte, mobilidade, meio ambiente e segurança cidadã. “Esta legislação, ao fomentar uma política pública de juventude integral e transversal, contribui com a melhoria da situação de vida dos jovens e com a construção da Cidadania ativa no Amazonas”, destaca a deputada Débora Menezes (PL), autora do Projeto de Lei (PL) nº 546/2023, que deu origem à lei.
Além disso, outras leis recentes demonstram o compromisso da Aleam com a juventude. A Lei nº 7.578/2025 criou o Plano Estadual Permanente de saúde Mental e Atenção Psicossocial para estudantes da REDE pública, com ações voltadas à prevenção e ao cuidado emocional. Esta lei se originou do PL nº 371/2024, de autoria do deputado Cabo Maciel (PL) e do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB).
“O Brasil enfrenta um aumento exponencial dos casos de depressão e outras síndromes, tornando os problemas de saúde mental e psiquiátrica uma questão de saúde pública”, declara Cabo Maciel.
Segundo um relatório da Organização Pan-Americana da saúde (OPAS), a situação se agravou após a pandemia, com 80% dos casos de problemas de saúde mental não recebendo tratamento.
Outro destaque é a Lei nº 7.700/2025, originada do PL nº 570/2024, da deputada Mayra Dias (Avante), que garante a identificação de alergias alimentares nas escolas, protegendo crianças e adolescentes com restrições alimentares.
“É preciso garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes no ambiente escolar, especificamente através da identificação e sinalização de estudantes com alergias ou restrições alimentares”, explicou Dias. A lei estabelece medidas para a identificação e sinalização desses estudantes nas unidades escolares do Estado.
Projeto
Roberto Cidade é autor do PL nº 73/2023, que originou a Lei nº 7.082/2024, instituindo uma política de incentivo à iniciação científica entre estudantes, estimulando o pensamento crítico e o protagonismo juvenil.
Para Cidade, a pesquisa científica consiste em um instrumento fundamental para a construção e propagação do conhecimento, sendo necessário maior investimento por parte do Poder Público em ações que fortaleçam e estimulem o desenvolvimento da ciência, pesquisa e tecnologia a partir do envolvimento dos estudantes das escolas públicas.
“A inserção dos estudantes em projetos de pesquisa científica é um instrumento valioso para aprimorar qualidades, conhecimento e estimular o início da formação de profissionais voltados para a ciência e a pesquisa, além de prepará-los para o ensino superior”, acredita Cidade.