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Prefeitura de Manaus encaminha projeto de Lei da ‘Reforma da Previdência Municipal’ para apreciação na CMM

5 de setembro de 2025
Prefeitura de Manaus encaminha projeto de Lei da ‘Reforma da Previdência Municipal’ para apreciação na CMM
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O projeto de lei complementar que estrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Manaus foi encaminhado pela Manaus Previdência à Câmara Municipal de Manaus (CMM), no dia 27/8, para apreciação e votação. O objetivo da proposta é garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, assegurando a capacidade de pagamento das aposentadorias e pensões para as atuais e futuras gerações de servidores.

A iniciativa segue as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e alinha o município à legislação nacional, que orienta estados e municípios a adequarem suas regras previdenciárias. A medida considera o aumento da expectativa de vida da população e a necessidade de preservar a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo.

Entendendo a importância de uma transição justa, o projeto estabelece regras específicas para atuais servidores, oferecendo alternativas como o sistema de pontuação e o pedágio de 100%. Servidores que entraram até 2003, por exemplo, mantêm a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais e paridade, desde que observados os critérios de transição.

A proposta não altera as alíquotas de contribuição dos aposentados, pensionistas e servidores ativos. Caso a reforma não seja aprovada, o sistema previdenciário municipal poderá enfrentar desequilíbrio financeiro nos próximos anos, comprometendo a capacidade de pagamento de benefícios e gerando riscos para a segurança financeira dos servidores e seus dependentes.

“Reforçamos que o projeto é fundamental para manter a saúde financeira e previdenciária do município, garantindo que os direitos previdenciários sejam honrados, inclusive para as próximas gerações de servidores. Durante a elaboração da proposta, houve um esforço para construir um texto que fosse além do mínimo exigido pela legislação federal, melhorando pontos sensíveis da Emenda Constitucional 103. Um exemplo é a regra da pensão por morte, que em nossa proposta parte de uma cota familiar de 70%, mais vantajosa que a regra geral”, afirma a diretora-presidente em exercício da Manaus Previdência, Ana Silvia Domingues.

Principais Pontos da Proposta

Idade Mínima – A regra geral passa a ser 62 anos para mulheres e 65 para homens. Professores mantêm a possibilidade de redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Cálculo do Benefício – A aposentadoria voluntária iniciará em 70% da média de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% por ano que exceder 25 anos de contribuição.

Regras de Transição – Para servidores atuais, há regras de transição como o sistema de pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) e o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar.

Direitos Adquiridos – Direitos de quem já cumpriu os requisitos para se aposentar estão integralmente preservados. O município cria regras de transição para que servidores ingressantes até 31/12/2003 mantenham a possibilidade de integralidade e paridade (muito embora esse direito tenha sido extinto em 2003).

Abono de Permanência – O benefício foi mantido sem alterações, embora a EC 103/2019 permitisse sua extinção. O servidor que continua trabalhando após cumprir os requisitos recebe um abono no valor de sua contribuição.

Pensão por morte – A proposta municipal é mais vantajosa que a regra federal, partindo de uma cota familiar de 70% (em vez de 50%), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Casos de dependentes inválidos ou com deficiência têm regras específicas para recebimento de 100% do benefício até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Contribuições – Não haverá mudanças nas alíquotas: 14% para ativos e 14% para aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do teto do RGPS (ou o dobro do teto para portadores de doença incapacitante), sobre o que exceder esse limite.

Aposentadorias Especiais – São previstas agora as modalidades de aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcDs) e para servidores expostos a agentes nocivos à saúde, com requisitos específicos, adaptados às particularidades de cada situação.

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Texto – Renata Felix/Manaus Previdência
Fotos – Arquivo/Semcom e Manaus Previdência

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