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Legislativo Estadual

Amazonas tem pelo menos 668 presos mantidos ilegalmente em delegacias

10 de setembro de 2025
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“O Amazonas tem, em 31 municípios do interior, 668 presos, detidos ilegalmente nas dependências da delegacia de polícia civil do Amazonas”. A declaração, feita nesta quarta-feira (11/9), pelo deputado estadual Comandante Dan (Podemos), dá visibilidade aos números da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Segundo os dados revelados pela Comissão, são 254 policiais civis para 668 presos custodiados.
“Infelizmente, o ideal era podermos ter um quadro com os 62 municípios do estado, mas estamos trabalhando para isso, até porque o número de presos é dinâmico, assim como a quantidade de servidores da PC nos municípios. Esse número espelha as últimas cidades visitadas pela comissão”, afirmou o deputado.
Comandante Dan é presidente da Comissão de Segurança Pública, acesso à justiça e Defesa Social da Aleam e autor do Projeto de Lei Ordinária n° 329/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento de presos custodiados às Unidades Prisionais do Estado do Amazonas, em tramitação no Legislativo Estadual.
“As delegacias são precárias, o contingente insuficiente, as viaturas dependem de combustível dado por terceiros, as instalações são insalubres. Infelizmente, essa é a realidade das delegacias no interior do Amazonas. Mas esses 668 presos estão ilegalmente nas delegacias, porque a Lei n° 14.735/2023, Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que em seu artigo 40 estabelece que fica vedada a custódia de preso e de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis, salvo interesse fundamentado na investigação policial”, disse.
Segundo o parlamentar, não se trata apenas da legalidade, mas do risco a que estão expostos a sociedade civil, os policiais e os cidadãos privados de liberdade.
“Há celas para 8 pessoas com 45 presos. São verdadeiramente bombas-relógios”, finalizou.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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