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Prefeitura de Manaus

Prefeitura informa que muros de arrimo e de limite de lote precisam de licenciamento antes da construção

16 de setembro de 2025
Prefeitura informa que muros de arrimo e de limite de lote precisam de licenciamento antes da construção
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Construir com segurança e dentro da lei é obrigação de todos. Na capital amazonense, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), reforça a importância de se licenciar construções que estão na rotina da cidade, como muros de arrimo e de limítrofes frontais.

Essas estruturas vão muito além da estética: tratam da segurança, da responsabilidade técnica e do ordenamento urbano da capital. A diferença entre eles é crucial e define a forma correta de solicitar licenças e alvarás, garantindo obras seguras e em conformidade com a legislação.

É importante destacar que existem diferenças entre os dois tipos de muro. O muro de arrimo é uma estrutura projetada para suportar a pressão do solo, geralmente utilizada em casos urgentes, quando há risco de deslizamento ou instabilidade do terreno. Já o muro limítrofe tem como função delimitar a divisão do lote, servindo como barreira e demarcação de propriedade, sem necessidade de suportar a pressão do solo.

Muros

Ambos os muros precisam de licenciamento, sendo que o muro limítrofe ainda deve seguir normas urbanísticas, respeitar altura máxima, recuos e componentes estéticos. Os documentos necessários para pedir a regularização antes da construção constam do site do Implurb, dentro do item “Licença geral”.

O interessado deve apresentar requerimento padrão, disponível no site do Implurb, devidamente preenchido com os dados do proprietário, procurador ou responsável técnico, incluindo telefone convencional, celular e e-mail.

Também devem ser anexados a certidão narrativa do registro do imóvel, a matrícula do IPTU ou documento que comprove a isenção, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de autoria e execução da obra emitido por profissional habilitado pelos conselhos de Engenharia (Crea-AM) ou de Arquitetura (CAU-AM), além de memorial descritivo com o perímetro, a área e a altura do muro. Para o muro de arrimo, é necessário apresentar o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).

É exigido, ainda, o projeto arquitetônico em formato PDF, contendo planta de locação ou situação, planta baixa e corte, bem como o cronograma da obra, com identificação do responsável técnico e número da ART ou RRT, em modelo também disponível no site do Implurb.

Após o pedido

Após protocolar o processo, a solicitação é conduzida pela Divisão de aprovação de Projetos (Diap) e PODE ser realizada presencialmente, na sede do órgão, localizada no bairro Compensa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou de forma digital, com o envio de toda a documentação, em um único PDF, por e-mail, para o contato respostaimplurb@outlook.com.

A analista e engenheira civil Angélica da Silva Moreira, explicou que o envio on-line e eletrônico é totalmente válido e garante a formalização do pedido. “O cidadão PODE enviar por e-mail todo o material solicitado, adiantando o procedimento. O importante é que a documentação esteja completa e legível, pois isso agiliza a análise e evita que o processo seja devolvido por pendência”, destacou.

Os modelos de requerimento, formulários e cronogramas estão disponíveis no site do Implurb.

O envio da documentação completa antes de iniciar qualquer obra de muro garante a análise técnica adequada, permitindo que as construções sejam realizadas de maneira ordenada, segura e em conformidade com a legislação urbanística vigente.

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Texto – Divulgação Implurb

Fotos – Maxwell Oliveira/ Implurb

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