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Amazonas

Governo do Amazonas realizará mutirão de regularização ambiental e fundiária em Apuí

17 de setembro de 2025
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De 22 de setembro a 3 de outubro, Ipaam e INCRA realizam mutirão, com apoio do MMA, Pnud, Floresta+ Amazônia e o Idam

FOTO: Arquivo/Ipaam

O Governo do Amazonas realizará, de 22 de setembro a 3 de outubro, em Apuí (a 453 quilômetros de Manaus), no sul do estado, um mutirão de regularização ambiental e fundiária. A ação será coordenada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (INCRA).

O mutirão será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do Centro Multifuncional do Ipaam, na avenida Pernambuco, s/n, bairro São Sebastião, ao lado da sede do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) no município.

A ação busca garantir segurança jurídica aos produtores rurais da região, marcada pela forte expansão agropecuária, além de ampliar o acesso a políticas públicas de incentivo à produção sustentável e à conservação da floresta.

A iniciativa conta com apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio do Projeto Floresta+ Amazônia, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam).

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destaca que a expectativa é que, com o cadastro ambiental rural (CAR) regularizado, os agricultores possam acessar políticas públicas importantes, como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), o Crédito Rural e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

FOTOS: Arquivo/Ipaam“Durante o mutirão, os produtores poderão contar com serviços como orientações sobre regularização ambiental e fundiária de ocupações rurais, recepção e inserção de requerimentos na Plataforma de Governança Fundiária (PGT), criação de conta no portal Gov.br e inscrição no edital do PSA voltado à agricultura familiar. Com o CAR em dia, esses produtores terão mais segurança jurídica e acesso a benefícios que valorizam quem preserva a floresta”, afirma Picanço.

Serviços oferecidos

Serão realizadas análises, consultas e validação do CAR, além de orientações sobre retificação de cadastros, regularidade ambiental, licenciamento, supressão vegetal, multas e embargos.

Também haverá atualização de cadastros no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), além do recebimento de solicitações de pagamento de parcelas de Títulos Definitivos (TDs), emissão de cartas de quitação e certidões de liberação de cláusulas e condições resolutivas.

cadastro ambiental rural

O cadastro ambiental rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Ele reúne informações sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), reserva legal, áreas de uso restrito e remanescentes de vegetação nativa, servindo como base para o monitoramento, planejamento e controle ambiental das propriedades rurais.

A inscrição no CAR permite que proprietários e possuidores acompanhem a situação de seus imóveis por meio da Central do Proprietário ou Possuidor e possibilita o acesso a benefícios como crédito rural, programas de incentivo à agricultura familiar e PSA.

No Amazonas, a Gerência de Controle Agropecuário e Pesca (GCAP) do Ipaam é responsável pela validação das informações declaradas no CAR e pela análise das propostas de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Documentação

Os documentos necessários para inscrição no Edital de Pagamentos por Serviços Ambientais – agricultura familiar são:

Conta de acesso ao Portal Gov.br

Informações de conta bancária

Documentos necessários para atendimento de cadastro ambiental rural (CAR):

Documento pessoal com foto (RG, CPF ou CNH)

Documentação fundiária da propriedade ou posse do imóvel rural

Contato telefônico e/ou e-mail pessoal, familiar ou de vizinho

No caso de inscrição no CAR, somente será possível se houver:

Coordenadas geográficas dos limites do terreno

Documento fundiário, como Título de Propriedade, Memorial Descritivo, Mapa de Localização, Planta Georreferenciada ou Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), entre outros

No caso de atendimento para terceiros ou troca de titularidade:

Procuração com plenos poderes

Documento de transferência de imóvel rural (quando aplicável)

certidão de casamento (quando aplicável)

certidão de óbito (quando aplicável)
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Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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