Em sessão deliberativa na quarta-feira (17/9), o Legislativo estadual aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei n. 812/2024, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), que dispõe sobre a proibição de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais no Estado.
O projeto, antes de chegar a plenário, teve pareceres favoráveis das comissões de Constituição, justiça e Redação (CCJR); direitos humanos, pessoa com deficiência, Assuntos Indígenas e Promoção Social, e Segurança Pública, acesso à justiça e Defesa Social.
Para o deputado, a aprovação do PL é um avanço social importante na garantia dos direitos dos cidadãos.
“Temos insistido, inclusive com Projeto de Lei já em tramitação na Assembleia, que os custodiados não podem cumprir prisão em delegacias, devendo ser encaminhados a instituições do sistema prisional. O projeto aprovado humaniza o sistema e concede uma maior proximidade entre família e preso custodiado. Nem todos, nem mesmo os sentenciados, são criminosos de altíssima periculosidade. E não podermos perder de vista a necessidade de ressocialização, onde a proximidade de família é fundamental”, explicou.
O projeto do deputado Dan visa proibir as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, segue as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou as mesmas como inadmissíveis.
O projeto define o que são revistas vexatórias e prevê a utilização de tecnologias como raio-X e scanners corporais para a fiscalização, com a revista íntima manual restrita a casos excepcionais e sob condições específicas, incluindo o consentimento do visitante.
Veja alguns detalhes do projeto:
Proibição: O projeto proíbe explicitamente a prática de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais do estado;
Definição de Vexatória: O texto legal define como revista íntima vexatória qualquer prática que exponha o visitante a situações humilhantes e constrangedoras, como o desnudamento ou a exposição de órgãos íntimos.;
Substituição por Tecnologia: Assim como a decisão do STF, o projeto prevê que os presídios deverão usar equipamentos como scanners corporais, detectores de metal e raios-X para realizar a fiscalização;
Condições para Revista Íntima: Em caso de indícios robustos de ocultação de itens ilícitos, a revista íntima manual só será permitida com o consentimento do visitante;
Profissionais de saúde: Se a revista íntima manual for realizada, o procedimento deverá ser conduzido por um profissional de saúde e por pessoas do mesmo sexo do visitante.
Em abril de 2025, o STF julgou a questão e proibiu as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, determinando que essas práticas violam a dignidade humana e não devem ser usadas como meio de obtenção de provas.
Os Estados e a UNIÃO tiveram um prazo de 24 meses para adquirir e instalar os equipamentos tecnológicos necessários para substituir o procedimento. O projeto do deputado Comandante Dan foi protocolado no dia 2 de dezembro de 2024