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Legislativo Estadual

Aleam apresenta leis voltadas à proteção da população e à promoção da boa alimentação

16 de outubro de 2025
Aleam apresenta leis voltadas à proteção da população e à promoção da boa alimentação
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Criado em 1981, marcando também o surgimento da Organização das Nações Unidas para a agricultura e Alimentação (FAO), o Dia Mundial da Alimentação, celebrado nesta quinta-feira (16/10), tem como objetivo propor uma reflexão sobre a importância dos alimentos e fazer um apelo pela garantia da segurança alimentar e nutricional em todo o mundo.
Em consonância com as diretrizes da data, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem apresentado leis e projetos voltados à proteção da população e à promoção de uma alimentação saudável e equilibrada.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UNIÃO Brasil), destacou que o Dia Mundial da Alimentação é um convite à reflexão sobre a importância de assegurar o acesso de todos a uma alimentação digna, saudável e de qualidade.
“A segurança alimentar é um direito fundamental e deve ser uma prioridade das políticas públicas. Precisamos continuar trabalhando para reduzir desigualdades e fortalecer ações que garantam comida na mesa e qualidade de vida para todas as famílias amazonenses”, afirmou o parlamentar.
Roberto Cidade é autor da Lei nº 5.208/2020, oriunda do Projeto de Lei nº 264/2019, que institui o programa Desperdício Zero. A norma estabelece diretrizes para evitar o desperdício de alimentos na merenda escolar dos estabelecimentos de ensino.
De acordo com a legislação, os cardápios devem priorizar o reaproveitamento saudável das sobras de alimentos, transformando-as em preparações que possam ser incorporadas à merenda diária dos alunos.
“A Lei do Desperdício Zero representa economia de recursos e aumento da qualidade da alimentação servida aos estudantes”, destacou o presidente da Aleam.
insegurança alimentar grave
A Lei nº 7.506/2025, de autoria da deputada licenciada Joana Darc (UNIÃO Brasil), oriunda do PL nº 31/2024, dispõe sobre a notificação compulsória de casos de insegurança alimentar grave.
A norma determina que os estabelecimentos públicos de saúde do Estado do Amazonas devem notificar a Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC) sobre casos de indivíduos atendidos em decorrência desse tipo de vulnerabilidade.
“A insegurança alimentar moderada ocorre quando a pessoa tem sua capacidade de obter alimentos prejudicada devido a fatores como renda ou acesso a recursos. Já no estado grave estão aqueles que não têm acesso à comida, podendo passar fome durante o dia e, nos casos mais extremos, dias inteiros sem se alimentar”, explicou a parlamentar.
Restrição alimentar nas escolas
A deputada Mayra Dias (Avante) é autora da Lei nº 7.700, de 16 de julho de 2025, oriunda do PL nº 570/2023, que estabelece a identificação e sinalização de estudantes com alergia ou restrição alimentar nas unidades escolares do Estado.
A proposta determina que, no ato da matrícula, as escolas devem oferecer um formulário para que pais ou responsáveis informem quais alimentos (e seus derivados) causam alergia ou restrição, além dos sintomas e do uso de medicamentos.
“A cada ano, mais crianças desenvolvem alergias ou restrições alimentares, sendo atualmente considerado um problema de saúde pública devido ao aumento global de casos. É imprescindível o preparo das instituições para receber esse público com a máxima segurança”, justificou a parlamentar.
Proibição de embutidos e enlatados
Com o objetivo de melhorar a alimentação na REDE estadual de ensino, foi criada a Lei nº 6.470/2023, de autoria do deputado Wilker Barreto (Cidadania), oriunda do PL nº 126/2023, que proíbe a oferta de embutidos, enlatados e bebidas artificiais na composição do cardápio da alimentação escolar da REDE pública do Estado do Amazonas.
“A iniciativa é de suma importância por ser compatível com o Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE), que busca promover hábitos alimentares saudáveis entre os alunos, por meio da oferta de refeições que atendam às suas necessidades nutricionais”, destacou o parlamentar.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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