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Lei de Mayra Dias amplia doação de alimentos a famílias vulneráveis e acompanhantes de pacientes no Amazonas

21 de outubro de 2025
Lei de Mayra Dias amplia doação de alimentos a famílias vulneráveis e acompanhantes de pacientes no Amazonas
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O Amazonas deu mais um passo importante no combate à fome e ao desperdício de alimentos. Com a Lei nº 7.342/2025, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), o Estado passa a permitir que alimentos perecíveis não vendidos, mas ainda próprios para consumo, sejam doados também a pessoas em situação de vulnerabilidade e a acompanhantes de pacientes em unidades públicas de saúde.
A nova norma modifica a Lei nº 5.297/2020, ampliando o alcance das doações feitas por supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras, restaurantes e panificadoras, que agora têm um leque maior de beneficiários.
Essa iniciativa ganha ainda mais relevância quando se observa o quadro de insegurança alimentar no estado: segundo dados da Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), o Amazonas tem a terceira maior taxa do país, com 38,9% dos domicílios enfrentando algum grau de restrição alimentar.
Além disso, cerca de 330 mil pessoas, ou aproximadamente 8% da população do Estado, vivem em situação de insegurança alimentar grave conforme levantamento divulgado neste mês de outubro de 2025.
Dessa forma, a lei não só visa reduzir o desperdício de alimentos, mas também atua diretamente numa realidade que afeta milhares de famílias e indivíduos: a dificuldade em garantir alimentação digna. Especialmente em unidades de saúde, onde acompanhantes de pacientes muitas vezes ficam sem condições de custear sua própria refeição.
“A ampliação dessa lei é um passo importante para fortalecer a Solidariedade, combater a fome e apoiar quem mais precisa, seja nas comunidades vulneráveis ou nas unidades de saúde”, destacou Mayra Dias.
Com essa atualização legislativa, o Amazonas reforça seu compromisso com a sustentabilidade social e com o direito à alimentação adequada.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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