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Proprietarios e locatarios em Manaus podem obter isencao do IPTU com laudo tecnico do Implurb em dois passos

4 de março de 2026
Proprietarios e locatarios em Manaus podem obter isencao do IPTU com laudo tecnico do Implurb em dois passos
Proprietarios e locatarios em Manaus podem obter isencao do IPTU com laudo tecnico do Implurb em dois passos
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Proprietários e locatários em áreas históricas de Manaus podem solicitar isenção do IPTU por meio de laudo técnico do Implurb; procedimento é simples e seguro.

Proprietários e locatários de imóveis localizados em áreas de interesse histórico em Manaus podem obter isencao do IPTU mediante a emissão do Laudo Técnico para Isenção de IPTU no Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb) e protocolo posterior na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef). O processo tem duas etapas: análise técnica e emissão do laudo no Implurb, seguida do pedido formal na Semef. A iniciativa visa reduzir custos do contribuinte e incentivar a preservação do patrimônio urbano.

Como iniciar o pedido

Para dar início, o interessado deve protocolar requerimento padrão fornecido pelo Implurb, preenchido. Deve juntar documento que comprove a propriedade, como Registro de Imóveis, título definitivo ou Escritura Pública, ou ainda documento que comprove posse mansa e pacífica do terreno por mais de cinco anos. Se o imóvel for locado, é obrigatória a apresentação do contrato de locação, especialmente se houver cláusula que atribua ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Documentos exigidos

Para pessoa física é exigido CPF. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados CNPJ, Requerimento de Empresário, Contrato Social e/ou Alteração Contratual. Também é necessária a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo (CPD), guia de quitação atual do IPTU ou documento que comprove eventual isenção anterior, e comprovante de residência atualizado (conta de luz ou telefone).

Unidades historicas e registros fotograficos

Para imóveis classificados como unidades historicas que mantêm características originais de fachada e cobertura, é obrigatória a apresentação de registro fotográfico atual com imagens claras e nítidas que comprovem a preservação integral desses elementos arquitetônicos. Caso a unidade histórica necessite de recuperação, recomposição ou adequação das fachadas e cobertura, o interessado deverá formalizar, antes, processo de autorização para reforma sem Acréscimo em Edificações Históricas. Após a conclusão da intervenção autorizada, deve solicitar o Laudo Técnico para Isenção do IPTU, com registro fotográfico que comprove a execução da recuperação.

Análise, vistoria e prazos

Após a formalização no Implurb, é feita a análise documental e é agendada vistoria técnica no imóvel, no prazo máximo de até 30 dias. É obrigatória a presença de um responsável no local no momento da vistoria. Durante a inspeção, a equipe técnica verifica as condições de conservação do imóvel, com atenção à manutenção integral das características originais das fachadas e coberturas, requisito para a concessão do benefício em imóveis históricos.

“O laudo técnico garante segurança jurídica ao contribuinte e reforça o compromisso da prefeitura, via Implurb, com a valorização e conservação das edificações que compõem a memória urbana da cidade”, destacou a arquiteta e urbanista Landa Bernardo, gerente de patrimônio histórico.

Estando o imóvel em conformidade com as exigências técnicas e legais, o Implurb emite o Laudo Técnico para Isenção de IPTU. De posse do documento, o proprietário — ou o locatário, quando houver previsão contratual expressa — deverá protocolar o pedido de isenção junto à Semef, dando continuidade ao trâmite tributário.

O laudo possui validade de três anos e deve ser renovado antes do término desse prazo para manutenção do benefício fiscal. A renovação exige nova solicitação e poderá incluir nova vistoria para verificação das condições do imóvel.

“Cabe aos proprietários a responsabilidade direta pela recuperação, manutenção e uso das edificações. Ao poder público, por sua vez, compete orientar, normatizar, licenciar e fiscalizar, criando um ambiente técnico e jurídico que favoreca a recuperação do patrimônio sem inviabilizar iniciativas privadas”, explicou Landa.

Texto e fotos – Divulgação/ Implurb

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