segunda-feira, 2 de novembro de 2026
Amazonas

Tribunal do Amazonas confirma cobrança de ICMS por arrendamento que resultou em permanência definitiva dos equipamentos

Tribunal do Amazonas confirma cobrança de ICMS por arrendamento que resultou em permanência definitiva dos equipamentos
Tribunal do Amazonas confirma cobrança de ICMS por arrendamento que resultou em permanência definitiva dos equipamentos

Tribunal valida cobrança de imposto após constatar que arrendamento mercantil internacional foi desvirtuado e equipamentos ficaram de forma definitiva no Brasil.

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu a cobrança do ICMS em um caso de importação por arrendamento mercantil internacional. O processo foi julgado depois que se comprovou que os equipamentos não foram devolvidos ao país de origem e permaneceram no Brasil ao término do contrato, conforme a PGE-AM.

Motivo da cobrança

Em regra, o arrendamento não gera a cobrança do imposto, porque não há aquisição do bem, apenas uso temporário. No caso analisado, ficou demonstrado que os bens não retornaram ao exterior e houve indícios de uso indevido do contrato. Também foi identificada ligação entre as empresas envolvidas e a ausência de formalização da compra.

O TJAM entendeu que essas circunstâncias configuraram, na prática, transferência de propriedade dos bens, o que autoriza a incidência do ICMS, de acordo com a legislação tributária.

Posição da PGE-AM e impacto

A atuação da PGE-AM foi apontada como essencial para demonstrar o desvirtuamento do modelo contratual. Segundo a procuradora do estado Lisieux Lima, a decisão tem impacto direto na proteção dos recursos públicos.

“A decisão é crucial para o Amazonas e sua arrecadação. Ao reconhecer o ICMS em importações por arrendamento mercantil internacional desvirtuadas, o Tribunal combate a elisão abusiva, garantindo justiça tributária, protegendo o Erário e assegurando o financiamento de serviços públicos essenciais à população”, destacou Lisieux Lima.

A procuradora explicou que o caso se diferencia de arrendamentos legítimos justamente pela forma como o contrato foi utilizado. De acordo com ela, a diferença fundamental foi a comprovação do desvirtuamento contratual e a nacionalização de fato dos bens, somada ao vínculo societário entre as empresas.

Repercussão jurídica

A decisão do TJAM segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a cobrança do ICMS em arrendamentos quando não há aquisição definitiva do bem. No caso julgado, porém, o Tribunal concluiu pela aquisição de fato e reconheceu a legalidade da cobrança pelo Estado.

Com isso, o tribunal reforçou a necessidade de aplicação correta das regras tributárias e a isonomia entre concorrentes.

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