O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da justiça e Segurança Pública, consolidou diretrizes nacionais que estabelecem regras rigorosas para a realização de grandes eventos em todo o país. As novas normas focam principalmente na comercialização de ingressos e na garantia de acesso gratuito à água potável em shows, festivais e apresentações de grande porte.
A medida responde às crescentes preocupações com o bem-estar do público durante períodos de calor extremo e grandes aglomerações, impondo às produtoras a obrigatoriedade de instalar ilhas de hidratação de fácil acesso, liberar a entrada de garrafas de uso pessoal para consumo próprio e garantir total transparência na venda de bilhetes, combatendo práticas abusivas e aumentos injustificados de preços.
Antecipando-se às diretrizes nacionais, o Parlamento Estadual amazonense demonstrou protagonismo ao construir um arcabouço legislativo sólido e atento às demandas da população e ao clima da região. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou a Lei nº 7.115/2024, que já tornava obrigatório o fornecimento de água potável gratuita em grandes eventos no estado, além de assegurar o direito do cidadão de entrar nos locais portando seus próprios recipientes com água.
“Esta medida não só resguarda a saúde individual dos participantes, mas também se revela como um investimento em prol da saúde coletiva”, destaca o deputado Rozenha (PSD), autor da norma.
A atuação da Casa Legislativa em defesa do consumidor amazonense também se estende à proteção econômica e à democratização do acesso à cultura. Com a produção da Lei nº 4.782/2019, de autoria da deputada Alessandra Campelo (PSD), o Poder Legislativo combateu a prática da venda casada ao garantir ao público a permissão para ingressar em casas de shows e arenas portando alimentos e bebidas não alcoólicas para consumo próprio.
Campelo afirma que a prática inconstitucional por afrontar a livre concorrência e a defesa do consumidor e, que a proibição acaba caracterizando venda casada de produtos. “Há ainda o fato de alguns consumidores precisarem ingerir alimentos específicos, em horários predeterminados, em função de dieta ou recomendações médicas”, destaca a deputada, defendendo o direito sobre a entrada de consumidor portando alimentos e bebidas nos estabelecimentos.
Além disso, a Aleam reforçou a inclusão social ao aprovar legislações de meia-entrada como a Lei nº 6.389/2023, do deputado Dr. George Lins (UB), voltada aos profissionais de saúde, e a Lei nº 6.758/2024, do deputado Thiago Abrahim (MDB), direcionada aos doadores de sangue. Com a consolidação das diretrizes federais, o trabalho desenvolvido pelos parlamentares amazonenses reafirma o compromisso do Parlamento com a saúde, a segurança e a garantia dos direitos do cidadão.