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Projeto de Thiago Abrahim prevê aviso prévio ao consumidor sobre fim de período de fidelidade

15 de setembro de 2026
Projeto de Thiago Abrahim prevê aviso prévio ao consumidor sobre fim de período de fidelidade
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O deputado estadual Thiago Abrahim (MDB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 470/2026, que estabelece a obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor sobre o término do período de fidelidade em contratos de prestação de serviços.
A proposta busca ampliar a transparência na relação entre empresas e consumidores, garantindo que o cliente seja informado, de maneira clara, escrita e individualizada, sobre a proximidade do encerramento do prazo mínimo de permanência estabelecido no contrato.
“Nosso objetivo é garantir que o consumidor tenha informação clara e antecipada sobre o contrato que assinou. Muitas vezes, o período de fidelidade termina e o cliente não sabe quais condições passarão a valer a partir daquele momento. Com a notificação prévia, ele terá tempo para avaliar as opções e decidir o que é mais adequado para ele”, explicou Thiago Abrahim.
De acordo com o PL nº 470/2026, a comunicação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 dias corridos antes do fim da fidelidade. O aviso poderá ser realizado por canal eletrônico ou físico previamente informado pelo consumidor para contato.
A notificação deverá apresentar, de forma clara e objetiva, a data de encerramento do período de fidelidade, as condições que passarão a valer após o término desse prazo e as opções disponíveis ao consumidor para continuar, alterar ou encerrar a contratação.
O projeto define como contrato com fidelidade aquele em que o consumidor se compromete a permanecer vinculado ao fornecedor por determinado período em troca de benefícios, descontos ou condições especiais.
Outro ponto previsto na matéria é que a contratação de um NOVO período de fidelidade deverá depender de manifestação expressa do consumidor. Dessa forma, a empresa não poderá estabelecer uma nova fidelização sem que o cliente concorde com a condição.
“O consumidor precisa ter liberdade para decidir se deseja continuar com aquele serviço, mudar as condições da contratação ou encerrá-la. Uma nova fidelização não PODE acontecer sem que ele tenha conhecimento e manifeste expressamente a sua vontade. É uma medida que fortalece o direito de escolha e traz mais segurança para essa relação”, destacou o parlamentar.
De acordo com a matéria apresentada pelo deputado, os fornecedores também deverão manter o registro da notificação encaminhada ao consumidor pelo período mínimo de cinco anos, permitindo a comprovação do cumprimento da medida perante os órgãos competentes.
As regras serão aplicadas aos contratos de prestação de serviços que possuam cláusula de fidelidade, independentemente de terem sido celebrados por meios físicos ou eletrônicos.
Em caso de descumprimento, o fornecedor ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de outras penalidades eventualmente aplicáveis.
Para Thiago Abrahim, a iniciativa reforça a necessidade de garantir mais informação ao consumidor antes do encerramento de uma condição contratual que PODE gerar mudanças na prestação do serviço ou nos valores cobrados.
“Estamos propondo uma medida simples, mas que PODE fazer diferença na vida do consumidor. Avisar com antecedência, explicar quais serão as novas condições e apresentar as opções disponíveis significa dar transparência à relação de consumo e permitir que cada pessoa tome sua decisão de forma consciente e bem informada”, concluiu Thiago Abrahim.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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