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Adjuto Afonso apresenta Projeto de Lei que inova a habitação social sustentável no Amazonas

5 de fevereiro de 2025
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Foi apresentado nesta quarta-feira (5/2), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), que começou a tramitar e estabelece diretrizes para a habitação de interesse social sustentável no Estado. A matéria trata de meios necessários para a criação de conjuntos habitacionais construídos de maneira inovadora e sustentável para a promoção da regularização urbanística e fundiária.

O PL tem como objetivo proporcionar moradia digna que contribua para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e do meio ambiente ao redor.

De acordo com o texto, é possível reforçar a parceria entre o poder público e privado para a construção dessas casas.

“A nossa região possui características ambientais únicas que precisam de soluções inovadoras e sustentáveis para a construção civil. Além disso, a sustentabilidade na habitação de interesse social é uma necessidade urgente, considerando as mudanças climáticas e a escassez de recursos naturais”, destacou o deputado Adjuto Afonso na justificativa do PL.

De acordo com a matéria, é possível a criação de conjuntos habitacionais que combine a sustentabilidade econômica, financeira, ambiental e social dos programas e projetos implementados, com a cooperação de entidades acadêmicas, usando nas construções materiais locais e sustentáveis, como madeira certificada contendo as licenças legais e produtos naturais, para reduzir o impacto ambiental e apoiar a economia local.

O autor reforça que o Projeto de Lei também tem um caráter inclusivo, ao assegurar que as habitações sejam acessíveis para pessoas com deficiência e idosos, promovendo a igualdade e a justiça social.

A participação comunitária no planejamento e execução das habitações garantem que as soluções adotadas estejam alinhadas com as necessidades e expectativas dos moradores.

 

  

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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