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Amazonas amplia inclusão com Libras nas propagandas institucionais com lei de Mayra Dias

4 de fevereiro de 2025
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A Lei nº 7.321/2025, resultado do Projeto de Lei nº 1.052/2023 da deputada estadual Mayra Dias (Avante), foi sancionada pelo Governo do Amazonas. A nova legislação acrescenta o artigo 60-A à Lei Promulgada nº 241/2015, que consolida os direitos das pessoas com deficiência no Estado.

Com a medida, torna-se obrigatória a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em propagandas institucionais dos órgãos públicos estaduais, seja por meio de intérpretes ou janelas de tradução. O objetivo é garantir o acesso à informação e à comunicação para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

A Libras é reconhecida como a língua oficial da comunidade surda no Brasil pelas Leis Federais nº 10.436/2002 e nº 5.626/2005. Sua adoção em campanhas governamentais reforça a inclusão e o respeito à diversidade linguística.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Censo 2010, apontam que o Brasil possui 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva, sendo cerca de 140 mil no Amazonas. Desses, aproximadamente 28 mil são surdos.

“Essa lei é um avanço significativo na acessibilidade, assegurando que serviços públicos, programas sociais e campanhas educativas cheguem a toda população, promovendo equidade e inclusão social no Amazonas”, destacou Mayra.

A implementação da medida exigirá adaptação dos órgãos públicos, incluindo capacitação de profissionais e ajustes técnicos nas produções audiovisuais, garantindo que a comunicação alcance toda a população de forma acessível.

 

  

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