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Assembleia Legislativa do Amazonas atua na elaboração de matérias que asseguram o bem-estar de vítimas de escalpelamento

28 de agosto de 2025
Assembleia Legislativa do Amazonas atua na elaboração de matérias que asseguram o bem-estar de vítimas de escalpelamento
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Em 2010, a Lei nº 12.199 instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, celebrado anualmente em 28 de agosto. A data tem papel fundamental na conscientização sobre um problema que afeta, sobretudo, as comunidades ribeirinhas do Brasil.
O escalpelamento é um acidente grave que ocorre quando os cabelos de uma pessoa ficam presos nas hélices de embarcações, provocando a remoção do couro cabeludo e, em casos extremos, de parte do crânio. Esse tipo de acidente é mais frequente em regiões onde o transporte fluvial é amplamente utilizado.
Com o objetivo de minimizar essa realidade, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem atuado na criação de leis que asseguram o bem-estar das vítimas de escalpelamento.
A Lei nº 6.775/2024, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV) e coautoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), garante o fornecimento de perucas às pessoas vítimas do arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo (escalpo).
“Sou coautor da Lei de autoria do deputado Carlinhos Bessa, que estabelece o fornecimento de perucas às pessoas vítimas de escalpo. Infelizmente, esse é um grave problema de saúde pública na nossa região e que merece nossa total atenção. É importante que possamos prestar auxílio às vítimas, que carregam muitas sequelas físicas e emocionais”, afirmou Cidade.
Outra iniciativa da Casa é a Lei nº 5.080/2020, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), que institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento.
“É com muito orgulho que apresento à sociedade amazonense esta lei, que cria a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Proteção dos Direitos das Pessoas Vítimas de Escalpelamento. A iniciativa nasceu da necessidade de dar visibilidade a um problema que atinge principalmente comunidades ribeirinhas, onde homens, mulheres e, em especial, muitas crianças têm suas vidas marcadas por acidentes evitáveis, mas ainda frequentes em nossa região”, explicou o parlamentar.
Segundo o autor, o objetivo da lei é duplo: “Por um lado, conscientizar a população sobre os riscos e as medidas de prevenção, como o uso adequado de equipamentos de proteção em embarcações; por outro, garantir que as vítimas sejam vistas, respeitadas e incluídas socialmente. Essa lei é um instrumento de luta pela dignidade, pelos direitos humanos e pela valorização da vida”, enfatizou.
Dados
O Amazonas ocupa a 2ª posição em número de vítimas, de acordo com estudos da Fundação Amazônia de Amparo e Pesquisa (Fadespa). Os três estados com maior número de ocorrências são Pará, Amazonas e Amapá, sendo a maior incidência registrada no estado paraense.
Esse cenário se explica pela concentração de grandes rios na Bacia Amazônica, como o Amazonas, Tapajós e Trombetas, utilizados diariamente por comunidades tradicionais e ribeirinhas em seus deslocamentos por embarcações.
O estudo da Fadespa identificou ainda que 98% das vítimas são mulheres, sendo 67% delas crianças e adolescentes, com idades entre 2 e 18 anos.
A falta de segurança nas embarcações e a ausência de conscientização sobre os riscos associados ao transporte fluvial estão entre os principais fatores que contribuem para a ocorrência dos acidentes.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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