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Legislativo Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas fortalece políticas públicas e institui marcos legais no combate à mortalidade materna

28 de maio de 2025
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No dia 28 de maio, o mundo volta os olhos para uma pauta urgente: a saúde da mulher e a luta contra a mortalidade materna. Criadas em 1984, as datas que marcam o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional de Luta pela Redução da Mortalidade Materna expõem desigualdades nos sistemas de saúde e os impactos da vulnerabilidade social sobre a vida de milhares de mulheres.
Apesar dos avanços, o Brasil ainda enfrenta índices preocupantes: em 2022, a taxa de mortalidade materna entre mulheres pretas foi quase o dobro da média nacional. A data mobiliza redes locais e internacionais para garantir que o direito à saúde e à vida não seja um privilégio, mas um compromisso com a justiça reprodutiva.
No Amazonas, a Assembleia Legislativa (Aleam) desempenha papel estratégico no enfrentamento da mortalidade materna, por meio da proposição e aprovação de leis que consolidam diretrizes e políticas públicas voltadas à saúde da mulher e à proteção da vida materno-infantil.
Entre as iniciativas de destaque está a Lei nº 5.086/2020, que institui a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna. De autoria da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), por meio do Projeto de Lei nº 329/2019, a legislação busca ampliar a conscientização da sociedade e fomentar ações concretas para a redução de mortes evitáveis.
A lei integra o Calendário Oficial de Eventos do Estado e prevê uma semana de mobilizações com palestras, debates, encontros, panfletagens e seminários em todo o território estadual.
A norma também autoriza o Poder Público a firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, coletivos e instituições de saúde, reforçando o caráter intersetorial da proposta.
“Para melhorar a saúde materna, as barreiras que limitam o acesso a serviços de qualidade devem ser identificadas e enfrentadas em todos os níveis do sistema de saúde”, destacou a parlamentar.
Mais recentemente, a Lei nº 6.983/2024, originada do Projeto de Lei nº 1.040/2023, de autoria do deputado Thiago Abrahim (UB), instituiu a Política de Maternidade Segura. A nova legislação estabelece um marco legal para a implementação de medidas que visam à redução de mortes evitáveis, consolidando o compromisso do Parlamento estadual com a saúde pública e os direitos reprodutivos das mulheres.
A Política de Maternidade Segura tem como base o respeito aos direitos humanos das mulheres e das crianças, reconhecendo a diversidade étnica, cultural e racial.
Entre seus principais objetivos estão o incentivo ao parto humanizado, a organização de uma Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil com foco em acesso, acolhimento e resolutividade, além da valorização do cuidado nos primeiros 24 meses de vida da criança — período crucial para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.
Dados preocupantes
Em consonância com as metas globais, o Brasil redefiniu sua meta nacional de mortalidade materna para até 30 óbitos a cada 100 mil nascidos vivos — índice mais ambicioso que a meta global de menos de 70 mortes até 2030.
Embora o país tenha alcançado essa marca em 2010, os dados posteriores revelam retrocessos. Em 2016, por exemplo, foram registradas 64,4 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos.
As ações legislativas desenvolvidas pela Aleam apontam para a urgência de políticas integradas e contínuas, que priorizem o acesso universal à saúde, a equidade e a proteção da vida de mulheres e crianças.
O diretor de Saúde da Assembleia, médico Arnoldo Andrade, explica que o Poder Legislativo tem por obrigação oferecer as orientações devidas para que as servidoras tenham um bom pré-natal e leis que resguardem os direitos das mulheres.
“Nós sabemos que essa primeira fase, que é a fase da gravidez, tem que ser muito bem acompanhada por um sistema médico e de orientação, para que essa mãe e a criança tenham todo o conforto e segurança”, enfatizou.
Com informações da Agência Brasil.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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