Decisão favorável foi obtida por meio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário da PGE-AM
FOTO: Cristie Sicsú/PGE-AM
A atuação da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM) em uma ação relacionada à desapropriação de imóvel no bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus, possibilitou ao Estado uma economia de, aproximadamente, R$ 200 milhões. As defesas e recursos da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) foram realizadas pelo procurador do Estado Diogo Diniz Ferreira de Carvalho, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário do Estado (PPIF) da PGE-AM.
A ação possessória (instrumento legal que visa proteger a posse de um bem) ajuizada contra a Suhab tinha por objeto uma área de 100 hectares na estrada do Aleixo. De acordo com o autor da ação, obras de utilidade pública implementadas no local, pela Suhab, prejudicaram sua posse sobre o imóvel. A ação previa que a Superintendência pagasse ao proprietário uma indenização de R$ 173, 3 milhões.
O autor pediu ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus que a ação possessória fosse convertida em indenizatória. Na defesa à Suhab, a PGE-AM, argumentou que o prazo para solicitar a conversão já havia transcorrido e mencionou, ainda, a impossibilidade da conversão fora das hipóteses excepcionalmente permitidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumento que foi acolhido.
O autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), pedindo a reforma da decisão e o reconhecimento do direito a receber a indenização pela área.
O recurso foi julgado improcedente de forma unânime pela Segunda Câmara Cível do TJAM, que acolheu novamente a defesa da Suhab e reconheceu a prescrição do prazo para converter a ação de manutenção de posse em indenização.
Além disso, o TJAM avaliou não estarem presentes os requisitos exigidos pelo STJ para a conversão em indenização por perdas e danos.
“Considerando que o pedido é de 20 de janeiro de 2019, a defesa da PGE-AM resguardou o orçamento público em valores estimados em R$ 200 milhões, considerando-se que uma decisão em sentido contrário determinaria a atualização da quantia inicial, que era de R$ 173, 3 milhões”, detalhou o procurador Diogo Diniz Ferreira de Carvalho.
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