Com 198% de crescimento comparando com 2024, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), fez o licenciamento de 52,2 mil metros quadrados de área com Habite-se no mês de fevereiro de 2025. No bimestre, a alta é de 7%, com 83,1 mil metros quadrados expedidos, contra 77,6 metros quadrados do ano anterior.
Foram emitidas 104 certidões de Habite-se em janeiro e fevereiro, sendo que só no mês passado foram 63, uma alta de 9% se comparar com o mesmo período de 2024.
Regularização e Habite-se é o serviço utilizado para as obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.
“Temos metas e indicadores de eficiência para seguirmos sempre avançando, reduzindo burocracia e aumentando a celeridade, dentro da legislação, para atender as metas da gestão David Almeida, como a de ser uma das melhores cidades para se fazer negócios no Brasil. E também buscamos a melhoria da qualidade de vida da população, o que se reflete em construções regularizadas e que atendem a segurança de seus moradores, proprietários e empreendedores”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
Código de Obras
O documento legal da certidão de Habite-se consta no artigo 33, da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. O documento atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado, seguindo-se as exigências estabelecidas pela legislação urbana em vigor. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb pode ser acessada no site do órgão.
O Habite-se é uma licença concedida pelo poder público municipal, atestando que determinada edificação foi construída de acordo com exigências normativas municipais e tem a habitação autorizada do bem imóvel edificado.
A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra tem sua autorização legal a partir do alvará de construção, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão.
Com o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas, atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.
O Habite-se é essencial para a regularização do bem edificado e registro junto ao cartório de imóveis. Ele é exigido por bancos e instituições financeiras para quem busca financiamento do imóvel.
O documento é imprescindível, junto com a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS, para averbação da construção perante o Registro Geral de Imóveis. Imóveis sem a certidão perdem valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura. O imóvel sem o documento também fica inviabilizado de ser doado ou incluído em herança.
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Texto – Claudia do Valle/ Implurb
Fotos – Semcom