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Prefeitura de Manaus

Certidão de Habite-se da Prefeitura de Manaus tem aumento de 39% em área no quadrimestre

30 de maio de 2025
Certidão de Habite-se da Prefeitura de Manaus tem aumento de 39% em área no quadrimestre
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Somando mais de 266,7 mil metros quadrados de área licenciada de janeiro a abril deste ano, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), teve alta de 39% de Habite-se. No mês de abril foram mais de 56,7 mil metros quadrados licenciados, com 84 certidões emitidas pelo órgão. No ano, já são 245 certidões expedidas.

Na gestão do prefeito David Almeida já foram emitidas 3.064 certidões de Habite-se, com o licenciamento de mais de 4 milhões de metros quadrados em área. Regularização e Habite-se é o serviço utilizado para as obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.

“Com metas e indicadores de eficiência para seguirmos sempre avançando, estamos trabalhando na redução da burocracia e aumentando a celeridade, dentro da legislação, para atender as metas da gestão David Almeida, como a de ser uma das melhores cidades para se fazer negócios no Brasil. Buscamos a melhoria da qualidade de vida da população, o que se reflete em construções regularizadas e que atendem a segurança de seus moradores, proprietários e empreendedores”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

Código de Obras

O documento legal da certidão de Habite-se consta no artigo 33, da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. A certidão atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado, seguindo-se as exigências estabelecidas pela legislação urbana em vigor. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb PODE ser acessada no site do órgão.

O Habite-se é uma licença concedida pelo poder público municipal, atestando que determinada edificação foi construída de acordo com exigências normativas municipais e tem a habitação autorizada do bem imóvel edificado.

A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra tem sua autorização legal por meio do alvará de construção, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão.

Com o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas, atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.

Regularização

O Habite-se é essencial para a regularização do bem edificado e registro junto ao cartório de imóveis. Ele é exigido por bancos e instituições financeiras para quem busca financiamento do seu imóvel.

O documento é imprescindível, junto com a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para averbação da construção perante o Registro Geral de Imóveis. Imóveis sem a certidão perdem valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante à prefeitura. O imóvel sem o documento também fica inviabilizado de ser doado ou incluído em herança.

— — —

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Divulgação/Semcom

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