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Amazonas

Cinema de Manaus é multado pelo Procon-AM por proibir entrada com alimentos externos

2 de agosto de 2025
Cinema de Manaus é multado pelo Procon-AM por proibir entrada com alimentos externos
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O estabelecimento foi penalizado após insistir em proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos fora de suas dependências

FOTOS: João Pedro Sales / Procon-AMO Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) aplicou, nesta quinta-feira (31/07), uma multa a uma unidade de cinema localizada em um shopping center na zona norte de Manaus por prática abusiva contra os consumidores. O estabelecimento foi penalizado após insistir em proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos fora de suas dependências — conduta que infringe a legislação estadual e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o órgão fiscalizador, o cinema já havia sido notificado anteriormente, no dia 15 de julho, para cessar a prática e remover placas fixadas no local que restringiam o ingresso de determinados alimentos, sob a justificativa de proibição de produtos “gordurosos” e a permissão exclusiva para itens como pipoca e refrigerante. Mesmo após a orientação, a empresa manteve os avisos e continuou impedindo a entrada de alimentos externos, em flagrante desobediência à legislação.

A ação do cinema contraria a Lei Estadual nº 4.782/2019, que assegura ao consumidor o direito de ingressar em salas de exibição com alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos comerciais, desde que não representem risco à saúde ou à segurança pública.

Além disso, a conduta também infringe o artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente práticas comerciais consideradas abusivas, como impor restrições injustificadas ao consumidor e obrigá-lo a adquirir produtos ou serviços de um fornecedor específico.

Segundo o chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, o descumprimento da norma representa uma clara violação ao direito de escolha e autonomia do consumidor.“Impedir o consumidor de entrar com alimentos comprados em outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação, e o cinema não PODE obrigar ninguém a consumir exclusivamente seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha garantido por lei”, afirmou Malta.

Denúncias e atendimento

Consumidores que identificarem práticas abusivas podem registrar denúncias diretamente ao Procon-AM por meio dos seguintes canais oficiais:

Telefone: 0800 092 1512/ 3215-4009

E-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br

Atendimento presencial: Av. André Araújo, nº 1500 – Aleixo (horário: 8h às 14h, de segunda a sexta-feira)

Redes sociais: @procon_am (Instagram e Facebook)
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Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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