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Prefeitura de Manaus

Com resolução do CMDU, Prefeitura de Manaus amplia regulamentação de arquitetura moderna

19 de agosto de 2025
Com resolução do CMDU, Prefeitura de Manaus amplia regulamentação de arquitetura moderna
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Com a Resolução nº 003/2025, aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), dentro do sistema de licenciamento urbanístico da Prefeitura de Manaus, a capital passa a contar com inovações que prometem transformar o jeito de projetar e fazer melhor uso de edifícios.

Entre as novidades, estão a regulamentação dos rooftops, que são áreas de convivência em coberturas de prédios, e as chamadas fachadas ativas, que integram comércio e serviços ao espaço urbano, aproximando ainda mais a vida da rua do dia a dia dos moradores.

A decisão acompanha uma tendência mundial. As coberturas, também chamadas de rooftops, deixaram de ser apenas locais técnicos para se tornarem espaços de lazer e convívio, oferecendo um lugar exclusivo com sol, ventilação natural, horizonte aberto e uma nova perspectiva da vida urbana.

E, nas alturas, Manaus passa a ter regras claras que permitem que até 50% da área do rooftop seja ocupada pelo conceito de áreas comuns, seja o prédio residencial, comercial ou de serviço.

Para o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente, a medida representa um avanço imediato. “Estamos trazendo parâmetros modernos que potencializam os projetos em Manaus. Os rooftops e as fachadas ativas se somam a outras flexibilizações previstas na resolução, que tornam o processo mais ágil e resultam em empreendimentos melhores para a cidade. Tem questões técnicas, mas de aplicação rápida, que podem ser usadas por arquitetos, engenheiros e empreendedores”, destacou.

Fachadas ativas

As fachadas ativas também são outro marco. Pela primeira vez, a legislação urbanística municipal permite que áreas frontais dos prédios sejam ocupadas por usos comerciais acessíveis diretamente da rua. Isso significa mais Vitalidade urbana, circulação de pessoas e conveniência: cafés, farmácias, esmalterias e pequenas lojas poderão estar na “porta da calçada”, sem a necessidade de adentrar o edifício.

Segundo a diretora de Operações (Diop) do Implurb, Jeane Mota, a resolução também facilita a aprovação de projetos.
“Os rooftops passam a ter regras objetivas de ocupação e afastamento.

Já as fachadas ativas resolvem uma lacuna antiga na legislação, trazendo mais dinamismo para o desenho urbano. Isso gera oportunidades, movimenta o comércio e cria uma cidade mais viva”, explicou.

No conceito de fachada ativa, o proprietário, construtor ou incorporador vai poder construir dentro do afastamento frontal da edificação, buscando soluções arquitetônicas para seu empreendimento. Ainda conforme a resolução, terão direito a incentivo para implantação da fachada ativa os empreendimentos localizados em corredores urbanos de Manaus, sendo o incentivo aplicado também às edificações existentes, desde que sujeitas a processos de reforma ou ampliação.

Pilotis

O pilotis ou pavimento de embasamento, sendo no nível térreo, não serão incluídos para cálculo de afastamento das edificações e será permitida a construção de mezanino. “Eles não serão computados como pavimentos, para efeito de cálculo de gabarito, quando usado para uso coletivo e de apoio às edificações, em relação ao afastamento. E isso amplia a possibilidade de melhoria na qualidade da construção”, explicou Jeane.

Pilotis, em arquitetura, refere-se a um sistema de construção onde o edifício é sustentado por pilares ou colunas no térreo, deixando o espaço livre embaixo. É uma característica comum em edifícios modernistas.

A Resolução nº 003/2025 PODE ser consultada no Diário Oficial do Município (DOM), edição 6.100, páginas 22 e 23. As mudanças são transitórias, mas devem ser incorporadas à revisão do Plano Diretor e ao NOVO Código de Obras, consolidando uma nova etapa para o urbanismo em Manaus.

— — —

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Maxwell Oliveira/Implurb

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