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Legislativo Estadual

Comandante Dan afirma que fuga dos detentos do presídio de Maués revela a desestrutura da segurança no interior

26 de dezembro de 2025
Comandante Dan afirma que fuga dos detentos do presídio de Maués revela a desestrutura da segurança no interior
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O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) comentou, nesta sexta-feira (26/12) a fuga de 14 detentos, na véspera de Natal, do presídio da cidade de Maués, a 267 quilômetros de Manaus em linha reta. Para o parlamentar, a situação é sinal da falta de estrutura para a segurança pública no interior do Amazonas.
“Aquela unidade prisional tem capacidade para até 100 presos e os recebe não apenas de Maués, mas também de outros seis municípios da Baixo Amazonas. Tenho certeza que 100 detentos como capacidade de carga não é nem de longe suficiente para atender à demanda. Vivemos um dilema: as delegacias estão ilegalmente superlotadas de presos de toda ordem, custodiados, sentenciados, sem a menor estrutura. Empreendemos uma luta para a reestrutura das delegacias do interior, para o cumprimento da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que proíbe a custódia de pessoas presas em delegacias de polícia. A função de guarda de presos é, por lei e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), uma atribuição da polícia penal e do sistema prisional, não da polícia Civil. Mas estávamos vendo que o sistema prisional não é capaz de atender às demandas”, declarou o parlamentar, que comandou a polícia Militar do Amazonas entre 2008 e 2011.
A lei a que ele se referiu é a Lei nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências. O artigo 40 daquela norma jurídica estabelece que “fica vedada a custódia de preso e de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis, salvo interesse fundamentado na investigação policial”.
Comandante Dan é autor do Projeto de Lei (PL) nº 329/2025, ainda em tramitação no Legislativo Estadual, que dispõe sobre medidas para impedir a permanência de presos custodiados em delegacias de polícia no estado do Amazonas.O objetivo do PL é fazer cumprir o Artigo 40 da Lei Orgânica das Polícias Civis, que já proíbe a custódia de detentos em delegacias, que devem ser locais de investigação e não de encarceramento prolongado. O parlamentar quer garantir que os presos sejam encaminhados às unidades prisionais adequadas, visando melhorar a segurança tanto dos policiais e da população, quanto dos próprios detentos, além de combater o aliciamento por facções criminosas dentro das delegacias superlotadas.
Em pronunciamento no dia 3 de setembro deste ano, durante Sessão Ordinária no Legislativo amazonense, o deputado Dan sugeriu ao Ministério Público Estadual que pedisse a interdição judicial de todas as carceragens das delegacias do interior do Amazonas. Para o parlamentar, a situação em que se encontram compromete o exercício da Cidadania e põe em risco os direitos fundamentais de cidadãos comuns, de cidadãos policiais e de cidadãos privados de liberdade.
*Delegacias do interior enfrentam crise grave*
Diversas delegacias no interior do Amazonas foram interditadas pela justiça a pedido do Ministério Público do Estado (MPAM), devido a problemas graves como superlotação e falta de estrutura adequada.
Diversos municípios que tiveram delegacias interditadas ou que foram alvo de ações civis públicas (ACP) do MP.
Boca do Acre: O MPAM entrou com uma ação civil pública contra o Governo do Estado devido à precariedade da delegacia e à falta de efetivo policial no município.
Envira: A justiça acolheu uma ACP do MPAM e determinou a interdição da 66ª delegacia Interativa de polícia (DIP) e seu anexo prisional, devido à situação precária e insalubre, com 22 presos em celas improvisadas.
Lábrea: A carceragem da delegacia do município foi interditada por ordem judicial devido às condições precárias.
Manicoré: O Ministério Público ajuizou uma ACP pedindo a desativação das carceragens da delegacia por superlotação e violação dos direitos humanos.
Presidente Figueiredo: A justiça determinou a interdição total das celas da delegacia local, que custodiava 52 detentos em condições inadequadas na época da ação.
Uarini: A carceragem da delegacia foi interditada totalmente por decisão judicial, após uma vistoria constatar superlotação (abrigava 46 detentos em uma cela com capacidade para oito pessoas).
Outros municípios como Iranduba e Manacapuru também tiveram problemas de superlotação em suas unidades prisionais e carceragens de delegacias destacados em inspeções, inclusive pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ).Inspeções mais recentes também apontaram irregularidades e superlotação em Eirunepé e Carauari, levando a recomendações de adequação.
“O Ministério tem cumprido verdadeiramente o papel de salvaguardar o cumprimento da lei e tem sido um grande aliado em nossa luta. Os problemas que o interior enfrenta vão para muito além da superlotação ilegal das celas das delegacias. Há falta de estrutura física, de contingente policial e até de gasolina para fazer funcionar as viaturas. A delegacia, ou o distrito integrado de polícia (DIP), é o epicentro de toda essa crise e as nossas se transformaram em bombas relógios, já em processo de explosão. Pelo visto, os presídios no interior não distam muito disso. Nossa situação é grave: sequer temos regime semiaberto funcionando no Amazonas. Todos são monitorados, dizem, por tornozeleiras eletrônicas. Há contingente da polícia civil ou penal suficiente para esse monitoramento? E como isso funcionaria no interior, com a precariedade da internet?”, finalizou o deputado.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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