Em reunião com as Comissões de Segurança Pública de legislativos estaduais brasileiros, e com as Comissões correspondentes no Congresso Nacional, o deputado estadual Comandante Dan (Podemos) abordou o problema das delegacias do interior do Amazonas. Segundo o deputado, elas falham em estrutura, logística e contingente policial e, principalmente, ferem o art. 40 da Lei Orgânica das Policias Civis, que proíbe a permanência de presos custodiados em delegacias.
“Temos alertado para o problema há tempos. Disparamos requerimentos indicativos às autoridades competentes de todas as esferas de poder e temos até um projeto de lei para sanear esse problema, mas infelizmente a situação das delegacias do interior do Amazonas põe em risco a segurança dos cidadãos, dos policiais e dos custodiados”, afirmou o parlamentar, que é presidente da Comissão de Segurança Pública, acesso à justiça e Defesa Social, tanto da Assembleia Legislativa do Amazonas, quanto da UNIÃO Nacional dos Legislativos e Legisladores Estaduais (Unale).
O deputado fez referência ao Projeto de Lei Ordinária n° 329/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento de presos custodiados às Unidades Prisionais do Estado do Amazonas, proposto por ele e em tramitação no Legislativo estadual.
O Art. 40 da Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) estabelece que fica vedada a custódia de preso e de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis, salvo interesse fundamentado na investigação policial.
O deputado Comandante Dan usou como exemplo do que ele chamou de “delegacias bombas-relógio” a interdição judicial total, decretada na terça-feira (26/8), da carceragem do 58º Distrito Integrado de polícia (DIP) do Município de Uarini, a 595 quilômetros de Manaus. A decisão determinou ainda a transferência de detentos de Uarini para a capital
Uma vistoria realizada pelo Ministério Público Estadual constatou naquela unidade policial violações de direitos fundamentais, insalubridade extrema, suspensão de visitas, ausência de material de higiene pessoal e risco à segurança pública, à integridade dos detentos e ao efetivo policial.
Havia superlotação da carceragem, que abrigava 46 detentos, sendo 45 homens e uma mulher. Os 45 reclusos estavam custodiados em uma instalação com capacidade para oito pessoas, enquanto a detenta estava alojada em uma área improvisada na cozinha da delegacia, sob risco de violência.
Recentemente, também veio a público o caso de uma mulher de 29 anos, indígena da etnia Kokama, estuprada por quatro policiais e um guarda municipal, durante parte dos nove meses em que esteve presa em uma delegacia de Santo Antônio do Içá, a 888 quilômetros da capital do Amazonas.
O deputado Comandante Dan está em Brasília para coordenar o 2°. Encontro Nacional das Comissões de Segurança Pública, com a presença das comissões de segurança pública dos legislativos estaduais de todo o país, além das comissões equivalentes no Congresso Nacional.