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Conselho municipal mantém penalidades contra Águas de Manaus que somam R$ 468,4 mil em dois autos

25 de fevereiro de 2026
Conselho municipal mantém penalidades contra Águas de Manaus que somam R$ 468,4 mil em dois autos
Conselho municipal mantém penalidades contra Águas de Manaus que somam R$ 468,4 mil em dois autos
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Conselho manteve multas aplicadas pela Ageman à concessionária por falta de recomposição asfáltica e por vazamento na REDE.

O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) manteve as penalidades aplicadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) à concessionária Águas de Manaus em dois autos de infração que somam R$ 468,4 mil. A decisão foi tomada em sessão do Conselho após análise dos recursos apresentados pela concessionária.

Primeiro auto: recomposição asfáltica não realizada

O primeiro caso analisado decorre do Termo de Notificação nº 069/2025, relativo à ausência de recomposição asfáltica nas ruas da comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, após a implantação da REDE de esgotamento sanitário. A relatoria foi do conselheiro Carlos Alberto Marques de Azevedo, representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam).

A Ageman notificou a empresa para apresentar esclarecimentos no prazo de 24 horas, prazo que não foi cumprido. O relator votou pela manutenção da multa em razão da perda do prazo legal. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros, com exceção do representante das concessionárias, conselheiro Armando Ennes, que votou de forma contrária.

Segundo auto: vazamento na REDE de abastecimento

O segundo recurso trata do Termo de Notificação nº 071/2025, que resultou em auto de infração no valor de R$ 234.248,93, referente a vazamento na REDE de abastecimento de água na rua Henoch Reis, no bairro da Paz. A relatoria coube à conselheira Michele Maia Assad, representante da Sociedade Civil Organizada.

Também nesse caso, a concessionária deveria prestar informações à Ageman sobre as causas do vazamento e as providências adotadas no prazo de 24 horas, mas não se manifestou dentro do período estabelecido. Ao analisar o recurso, a relatora votou pela manutenção da infração, negou o pedido de substituição da multa por advertência e determinou que a Diretoria Executiva de Regulação Econômica e Tarifária da Ageman (Deret) realize NOVO cálculo do valor da penalidade. A decisão foi aprovada por unanimidade.

O processo retornará à pauta do Conselho nos próximos dias para deliberação final após a atualização do cálculo da multa.

Texto – Tereza Teófilo / Ageman

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