Imagens captadas por sistemas de monitoramento instalados em casas e estabelecimentos comerciais no Amazonas poderão ser utilizadas para auxiliar as forças de segurança na elucidação de crimes, prevenção de delitos, resposta a emergências e combate ao vandalismo. A cooperação entre o Estado e a sociedade civil está prevista em um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
“O objetivo é permitir que empresas e cidadãos que possuam sistemas de videomonitoramento possam colaborar voluntariamente com os órgãos de segurança pública, contribuindo para investigações e ações preventivas de forma eficiente e segura”, explicou o Delegado Péricles.
A proposta estabelece diretrizes para garantir que essa cooperação ocorra de forma voluntária, com proteção legal aos envolvidos e respeito à privacidade dos cidadãos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709/2018.
“A crescente necessidade de fortalecer a segurança pública no Amazonas exige a adoção de novas estratégias que ampliem o monitoramento de áreas urbanas e rurais. A proposta visa aumentar a eficiência das forças de segurança sem impor obrigações legais às empresas ou cidadãos”, completou o parlamentar.
Entenda o projeto
De acordo com o texto, será considerado sistema de videomonitoramento qualquer conjunto de equipamentos capaz de captar, gravar, transmitir e armazenar imagens em espaços públicos ou privados para fins de segurança.
O compartilhamento das imagens será voluntário e gratuito, mediante assinatura de um Termo de Cooperação com os órgãos de segurança pública. O acordo poderá ser revogado a qualquer momento, tanto pelo Estado quanto pelos participantes da cooperação.
As imagens poderão ser acessadas em tempo real ou por meio de registros armazenados pelos colaboradores. Os participantes não poderão ser responsabilizados pelo uso das imagens, desde que ajam de boa-fé e conforme a legislação vigente.
O projeto está em análise nas comissões técnicas da Aleam. Caso seja aprovado em plenário, caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova lei por meio de decreto.