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Demolições administrativas em Manaus aumentam 100% no primeiro bimestre de 2026 pelo Implurb

4 de março de 2026
Demolições administrativas em Manaus aumentam 100% no primeiro bimestre de 2026 pelo Implurb
Demolições administrativas em Manaus aumentam 100% no primeiro bimestre de 2026 pelo Implurb
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Implurb registrou 8 demolições administrativas no primeiro bimestre de 2026 em casos de ocupação irregular de logradouros públicos.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), registrou oito demolições administrativas no primeiro bimestre de 2026. As ações ocorreram em locais da cidade onde foram identificadas ocupações irregulares sobre vias públicas e canteiros centrais, conforme levantamento do órgão. O número representa aumento de 100% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram realizadas quatro demolições.

Motivos das intervenções

As demolições foram aplicadas em situações nas quais as irregularidades não eram passíveis de regularização. Em todos os casos, tratou-se de ocupação indevida de logradouro público e descumprimento da legislação urbanística vigente. As intervenções incluíram remoção de construções e de avanços sobre faixas de circulação.

Notificações e execução

Antes da execução das medidas, os responsáveis foram notificados para promover a demolição voluntária das estruturas. Diante do não atendimento às determinações da fiscalização, a administração municipal procedeu com a demolição administrativa, conforme previsão legal.

Base legal e entendimento do STJ

A medida encontra respaldo na legislação municipal e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de justiça (STJ). Segundo o entendimento do tribunal, ninguém PODE ocupar espaço público sem autorização expressa e regular procedimento administrativo. A ocupação irregular de bem público é considerada detenção de natureza precária, sem direito à retenção ou indenização por benfeitorias, conforme súmula e decisões da Corte.

Posição do Implurb

Para o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto, a preservação das áreas públicas é um princípio inegociável. “O uso particular sem autorização fere o interesse coletivo. Toda intervenção em espaço público deve ser previamente analisada pelo órgão competente. A fiscalização é permanente e a participação da população, por meio de denúncias, é fundamental para manter a cidade organizada”, afirmou.

Orientações à população

O Implurb reforça que ocupações irregulares estão sujeitas a autuação, multas, demolição administrativa e demais sanções previstas em lei. A população PODE colaborar com as ações de ordenamento urbano pelo Disque denúncia, nos telefones (92) 3673-9305 e 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, além do e-mail disquedenuncia.Implurb@Manaus.am.gov.br.

Previsão legal específica

A demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município e PODE ser aplicada de forma parcial ou total quando a construção:

– não admite regularização por incompatibilidade com a legislação vigente;

– oferece risco à segurança pública, hipótese em que PODE ser executada de forma imediata;

– esteja sendo realizada em área ou logradouro público.

Ao garantir a desocupação de áreas públicas, o município assegura o direito de todos à cidade, preservando espaços que pertencem à coletividade e fortalecendo a legalidade no desenvolvimento urbano de Manaus.

Texto – Divulgação / Implurb

Fotos – Divulgação / Implurb

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