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Legislativo Estadual

Deputado Delegado Péricles volta a criticar suspensão da posse dos conselheiros tutelares de Manaus a pedido da DPE-AM

18 de janeiro de 2024
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Nesta quarta-feira (17), o deputado estadual Delegado Péricles (PL) voltou a criticar a decisão do Tribunal de justiça do Amazonas (Tjam) que suspendeu a solenidade de posse dos conselheiros tutelares de Manaus, para o quadriênio 2024/2027, e voltou a pedir que a sentença seja revista com urgência pelo Poder Judiciário. Manaus está há uma semana sem os profissionais e, consequentemente, as crianças e adolescentes que residem na capital estão desprotegidas e seus direitos fundamentais estão prejudicados.

A posse dos conselheiros tutelares ocorreu no último dia 10 de janeiro em todo o Brasil, entretanto a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista do 2º grau, suspendeu a solenidade de posse dos conselheiros de Manaus, após recurso apresentado pela defensoria pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que alegou que o edital viola disposição contida na legislação municipal, uma vez que não previu a fase de prova de títulos a ser aplicada aos candidatos.

“Há uma semana Manaus está sem conselheiros tutelares, tudo porque um defensor público, que não participou de todo o processo eleitoral, apresentou uma ação para suspender a posse dos eleitos com a alegação de que não foi exigido a prova de títulos na fase de habilitação do processo. Infelizmente houve essa decisão judicial e, enquanto isso, nossas crianças continuam desamparadas e desprotegidas”, declarou o deputado.

O parlamentar destacou, ainda, que espera que o Poder Judiciário reveja a decisão. “Continuarei acompanhando esse caso até que se resolva essa situação difícil que Manaus está passando hoje sem conselheiros tutelares”, concluiu.

Em Manaus, foram eleitos no dia 1º de outubro de 2023, 50 novos membros titulares, que vão atuar durante o quadriênio 2024/2027. Os conselheiros tutelares são responsáveis por atender crianças e adolescentes e tomar medidas para que sejam protegidas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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