A saúde da mulher é uma pauta constante no mandato parlamentar do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Nesta quarta-feira (28/5), dois marcos importantes reforçam essa agenda: o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. Para destacar a importância dessas datas, o deputado-presidente chama atenção para leis de sua autoria que buscam fortalecer a saúde feminina.
“Nosso mandato busca se manter sempre atento às causas de proteção à mulher, em todos os aspectos, e com a saúde delas não seria diferente. Temos leis que buscam alcançá-las na saúde física e emocional, para que possam usufruir da vida com mais qualidade. Que cada vez mais possamos propor e realizar projetos que tenham a mulher como centro. Certamente, quando cuidamos da mulher, estamos cuidando da família”, afirmou o presidente.
Entre as leis de sua autoria, está a Lei nº 6.806/2024, que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas.
De acordo com a legislação vigente, é garantido às mulheres o direito de ter um acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do estado. O acompanhante deve ser solicitado verbalmente ou por escrito pela beneficiária, sendo o pedido registrado pelo setor competente da unidade de saúde.
“Nossa lei quer ser mais um instrumento de proteção à mulher, uma vez que inibe violências física, emocional e psicológica. Infelizmente, não é incomum recebermos relatos de mulheres que sofreram violência ou importunação. Nossa lei chega para se somar às já existentes. É mais um ganho à segurança da mulher”, afirmou.
Também é de autoria do deputado a Lei nº 6.824/2024, que cria o Programa Estadual de Tratamento da Endometriose no Amazonas. O programa propõe o treinamento e/ou atualização dos profissionais da área da saúde quanto ao Protocolo Clínico e às Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da endometriose, além das boas práticas na relação profissional-paciente.
Saúde da mulher
Outras leis de autoria de Cidade incluem a de nº 6.584/2023, que estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”. A norma propõe o debate sobre o tema e garante acompanhamento específico para mulheres que fazem uso excessivo de bebida alcoólica.
Cidade também é autor da Lei nº 6.535/2023, que institui o “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério”. O objetivo do programa, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde (SES), é garantir a saúde física e mental das mulheres durante esse período.
É de sua autoria, ainda, a Lei nº 6.800/2024, que cria a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, e a Lei nº 6.818/2024, que estabelece diretrizes para a implementação do Programa Estadual de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher.
As datas
Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher: A data foi definida em 1984, no IV Encontro Internacional Mulher e Saúde, e visa chamar atenção para a importância da saúde da mulher e a luta contra a mortalidade materna.
Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna: Estabelecida no Brasil em 1987, durante o V Encontro Internacional Mulher e Saúde, a data tem como objetivo reduzir a mortalidade materna, que, no país, atinge principalmente mulheres negras e pardas.