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Amazonas

Detran-AM: Senatran disponibiliza site para auxiliar condutores sobre exames toxicológicos realizados

26 de abril de 2024
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A página aponta se o motorista tem pendências quanto ao exame e se é obrigado a fazê-lo

FOTO: Isaque Ramos/Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) disponibilizou um site, no qual condutores podem fazer consulta de dados referentes ao exame toxicológico. Nesta semana, órgão federal determinou que todos os motoristas com exame toxicológico vencido sejam notificados.

O objetivo do site é auxiliar os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E”, com idade inferior a 70 anos, os quais são obrigados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a realizar o exame toxicológico na emissão e a cada renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O condutor interessado pode acessar essas informações pelo link portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicológico e inserir o número do CPF, data de nascimento e a data de expiração da CNH.

Dessa forma, o motorista saberá se é obrigado a realizar o exame, se tem alguma pendência, ou, ainda, quando vencerá o teste atual. A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo da CNH digital.

Prazo

De acordo com a deliberação nº 272/24 do Contran, os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E”que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre julho e dezembro de 2023, têm até o próximo dia 30 de abril para realizar o exame toxicológico.

O Detran Amazonas reforça que o condutor que for flagrado com seu toxicológico em atraso, será multado no valor de R$ 1.467,35, além da perda de sete pontos na carteira.

Ainda de acordo com o artigo nº 165-B, do CTB, conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

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