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Festival de Parintins 2025: Procon-AM alerta consumidores na compra de passagens aéreas e fluviais para o município

2 de junho de 2025
Festival de Parintins 2025: Procon-AM alerta consumidores na compra de passagens aéreas e fluviais para o município
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Ação reforça segurança para visitantes no período do festival

Foto: Estefany Vieira /Procon-AM

Com a aproximação do 58º Festival de Parintins, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça aos consumidores a importância de estarem atentos aos seus direitos na compra de passagens aéreas e fluviais. A ação visa que todos os visitantes possam viajar com segurança, informação e respeito aos seus direitos previstos em lei.

Passagens Aéreas com proteção pelo Código de Defesa do Consumidor

A compra de passagens aéreas é regulada não apenas pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Procon-AM, é essencial que os consumidores saibam que:

Informações claras e precisas sobre preços, taxas, condições de embarque e políticas de cancelamento devem estar sempre disponíveis antes da compra.

Alteração ou cancelamento de voos por parte da companhia aérea deve ser informada com antecedência e, quando possível, com alternativas oferecidas sem ônus ao consumidor.

Foto: Estefany Vieira /Procon-AM

Cancelamentos por parte do consumidor devem respeitar os termos da tarifa adquirida, mas taxas de cancelamento e remarcação não podem ser abusivas.

Em caso de atrasos superiores a uma hora, a companhia aérea deve prestar assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera).

Em caso de desistência da compra em até 24 horas após a aquisição, o passageiro tem direito ao reembolso integral, desde que a compra tenha ocorrido com no mínimo sete dias de antecedência do voo.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca a importância da atenção nesse período. “A demanda aumenta muito com o Festival de Parintins e é comum nessa época os preços subirem devido a demanda, como em qualquer local. Por isso o consumidor deve exigir seus direitos e denunciar qualquer irregularidade”, afirma o diretor-presidente.

Passagens Fluviais: Leis estaduais garantem direitos de passageiros

Para os que optam por viajar de barco até Parintins — rota tradicional e muito utilizada no período do festival — o Procon-AM lembra que o transporte hidroviário intermunicipal também é regulado por leis estaduais.

A Lei Estadual nº 4.463/2017 garante a gratuidade de duas vagas por embarcação para idosos com idade a partir de 60 anos e renda de até dois salários mínimos.

Foto: Estefany Vieira /Procon-AM

Em caso de preenchimento dessas vagas, o idoso PODE solicitar 50% de desconto no valor da passagem, conforme Lei nº 5.604/2021.

Já para Pessoas com Deficiência (PcDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Lei Estadual nº 241/2015 assegura também duas vagas gratuitas por embarcação, com direito a 50% de desconto caso as vagas já estejam ocupadas.

Além disso, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência), esses passageiros têm direito ao atendimento prioritário e acessibilidade nas embarcações.

A Lei nº 14.626/2023 reforça ainda o direito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA em todos os serviços, incluindo os de transporte.

Como denunciar práticas abusivas

O Procon-AM orienta os consumidores que se sintam lesados ou tenham dúvidas sobre seus direitos a procurarem atendimento:

Presencialmente: Sede do Procon-AM, na Avenida André Araújo, 1500, Aleixo, Manaus – de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Telefones: (92) 3215-4009 / 0800 092 1512

E-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br

Redes sociais: @Procon_Amazonas (Instagram, Facebook)
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Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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