O Diário Oficial do Estado da edição nº 35.384 de 14 de janeiro de 2025, trouxe 37 leis da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sancionadas pelo Governo do Amazonas, entre elas, legislações relacionadas à criação de cadastro de pedófilos, comunicação de violência contra crianças e adolescentes e vedação de vinculação do Poder Público com pessoa jurídica ou física, por crime cibernético ou matéria falsa.
A Lei nº 7.346, de 14 de janeiro de 2025, cria o Cadastro de Pedófilos no Estado. A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 51/2024, de autoria da deputada Débora Menezes (PL). O cadastro deve prever os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e foto do agente, grau de parentesco e/ou relação entre agente e vítima, idade do agente e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do agente.
O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado do Amazonas será mantido nos acervos da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM), com acesso restrito e de forma identificada dos servidores que atuem na referida área.
“A adoção de uma política criminal tendente a evitar tais crimes também resta prejudicada. Fato que muito contribui para este triste cenário que é a falta de dados compilados em um único cadastro, construído e alimentado pelos órgãos de segurança pública do Estado”, afirmou a deputada.
A Lei nº 7.347, de 14 de janeiro de 2025 dispõe sobre a obrigatoriedade aos síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais, incluindo shoppings centers, de comunicar à Rede de Proteção da Criança e do Adolescente sobre a ocorrência ou indícios de violência sexual, violência física, violência psicológica, negligência, abandono praticados contra crianças e adolescentes, no âmbito do Estado do Amazonas. A lei é oriunda do PL nº 422/2024, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos).
“O projeto irá contribuir para interromper o ciclo da violência sexual contra a criança e o adolescente, o ato de não denunciar pode acarretar até o suicídio da criança ou do adolescente”, afirmou o parlamentar na justificativa.
Alteração da legislação
A Lei nº 7.350, de 14 de janeiro de 2025, altera a Lei nº 6.386, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a vedação de vinculação do Poder Público Estadual a pessoa física ou jurídica condenada por crime cibernético ou matéria falsa, na forma que específica. O projeto que originou a lei é de autoria coletiva dos deputados estaduais.
De acordo com a legislação, o Estado do Amazonas, em todas as suas esferas, fica proibido de firmar contratos e nomear para seus cargos, pessoas jurídicas e físicas, dentre os quais, portais de notícias, blogs, provedores de conteúdo e demais meios de comunicação ou serviços de informação na internet, inclusive de forma indireta por meio de empresas intermediadoras, que possuam condenação transitada em julgado, por crimes cibernéticos e contra a honra, em decorrência de propagação de matérias comprovadamente falsas.
A alteração, de acordo com a justificativa, visa ampliar a proteção contra os efeitos nocivos das fake news, ao estabelecer que o Estado do Amazonas, em todas as suas esferas, fica proibido de firmar contratos e nomear para seus cargos pessoas jurídicas e físicas, incluindo portais de notícias, blogs, provedores de conteúdo e demais meios de comunicação ou serviços de informação na internet, que tenham sido condenadas por crimes cibernéticos e contra a honra.
“Essa medida é essencial para assegurar que o Estado não mantenha relações com entidades que não cumprem com os princípios éticos e legais exigidos pela sociedade”, conclui a justificativa.