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Amazonas

Ipaam abre cadastro para doação de bens apreendidos em fiscalizações ambientais no Amazonas

12 de janeiro de 2026
Ipaam abre cadastro para doação de bens apreendidos em fiscalizações ambientais no Amazonas
Ipaam abre cadastro para doação de bens apreendidos em fiscalizações ambientais no Amazonas
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Ipaam abre cadastro para formar banco de instituições aptas a receber bens apreendidos em fiscalizações ambientais, com critérios e documentos exigidos.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) abriu o cadastramento para instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber doações de bens apreendidos em ações de fiscalização ambiental. O cadastro está disponível no site www.ipaam.am.gov.br. A retirada dos materiais deve ser feita na sede do Ipaam, em Manaus, e o formulário exige documentação que comprove regularidade e finalidade social ou ambiental.

Objetivo do cadastro e base legal

O cadastro visa formar um banco de instituições aptas a receber os materiais, garantindo a destinação adequada dos bens apreendidos. Conforme prevê o decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, a medida busca assegurar que os itens sejam utilizados para fins sociais, científicos, hospitalares, penais ou beneficentes.

Declaração da direção

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o procedimento permite dar uma destinação legal e socialmente responsável aos bens apreendidos, fortalecendo ações de interesse coletivo e respeitando critérios técnicos definidos pela legislação ambiental. “Esse cadastramento é fundamental para que os materiais apreendidos em fiscalizações ambientais tenham uma destinação correta, transparente e alinhada ao interesse público, beneficiando instituições que desenvolvem trabalhos relevantes para a sociedade”, afirmou Gustavo Picanço.

Quem PODE se cadastrar e documentos exigidos

Podem se inscrever instituições e órgãos públicos, além de entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes, desde que legalmente constituídos e com documentação regular. O formulário disponível no site do Ipaam exige, entre outros documentos, certidão de regularidade fiscal, estatuto social atualizado, ata de nomeação da diretoria e um projeto que justifique a utilização social ou ambiental dos bens.

Tipos de bens e critérios de seleção

Os bens doados são provenientes de apreensões realizadas pelo Ipaam em operações de fiscalização ambiental. Entre os itens citados estão pescado, madeira, lenha, argila e motosserra. A seleção das instituições considera critérios como capacidade de armazenamento e transporte, finalidade social e necessidades avaliadas pelo Instituto.

Regras para retirada e transferência

Conforme estabelece o decreto Federal nº 6.514/2008, é proibida a transferência dos bens doados a terceiros. A retirada dos materiais deve ser feita na sede do Ipaam, em Manaus, e o transporte ou a entrega dos itens não é responsabilidade do Instituto.

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Assuntos Agência Amazonas, Capa, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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