O vereador Kennedy Marques (MDB) interveio em um caso de maus-tratos envolvendo um cachorro que estava com a pata dilacerada há várias semanas, após ser atropelado. Vizinhos denunciaram ao parlamentar que o animal havia sido jogado no quintal para que, ali mesmo, ficasse até a morte.
Diante do caso, o tutor do animal, por ter negligenciado atendimento, foi levado à delegacia sob acusação de maus-tratos e negligência. Em ação rápida, o vereador Kennedy Marques assumiu a responsabilidade de tutela do animal, garantindo-lhe os cuidados médicos necessários e urgentes.
“A cidade de Manaus conta com assistência gratuita para pets. Não existe justificativa para maus-tratos aos animais. A população precisa entender que aninais não são objetos. São seres vivos que sentem dor, fome, carência. Graças às pessoas que se importam com os animais, recebemos essa denúncia e conseguimos resgatar esse cãozinho e conduzir o criminoso à delegacia”, salientou o vereador.
Crime previsto em lei
Maus-tratos a animais é um crime previsto pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e também pelo Código Penal Brasileiro.
De acordo com a legislação, é considerado crime maltratar animais, seja por omissão, abandono ou agressão física. As penas para quem comete tais atos podem variar de acordo com a gravidade da infração.
Quem praticar maus-tratos contra cães e gatos pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Se o ato resultar em lesão grave ou morte do animal, a pena pode ser aumentada, podendo chegar a até cinco anos de prisão. Essa medida reforça a proteção desses animais e busca punir com mais severidade aqueles que cometem abusos contra eles, reconhecendo a importância de se garantir o bem-estar dos animais domésticos.
Kennedy Marques intervém em caso de maus-tratos a animal e infrator é conduzido à delegacia Câmara Municipal de Manaus.