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Legislativo Estadual

Lei de Cristiano D’Angelo institui o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo no Amazonas

24 de junho de 2024
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Buscando promover e incentivar o apadrinhamento afetivo, uma prática que proporciona a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social a oportunidade de vivenciar relações afetivas estáveis e duradouras, o deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB) instituiu o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo, por meio da Lei nº 6.667/2023. A data será comemorada anualmente no dia 13 de setembro e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
O apadrinhamento afetivo visa proporcionar às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social a oportunidade de estabelecer vínculos afetivos com padrinhos voluntários. Essas relações visam proporcionar apoio emocional, convivência familiar e socialização, elementos essenciais para o desenvolvimento saudável dos jovens.
O deputado Cristiano D’Angelo destacou a relevância da lei para a promoção dos direitos das crianças e adolescentes. “O apadrinhamento afetivo é uma forma de dar carinho, atenção e apoio a quem mais precisa. Essa iniciativa PODE transformar vidas e oferecer novas perspectivas para jovens em situação de vulnerabilidade”, afirmou o parlamentar.
Com a oficialização da data no calendário do Amazonas, espera-se que diversas atividades sejam promovidas em todo o Estado em celebração ao Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo, como palestras, workshops, debates, seminários, entre outras ações que promovam a sensibilização, conscientização da importância e meios para o apadrinhamento afetivo. Realizando campanhas de incentivo ao apadrinhamento e ações voltadas para o fortalecimento dos vínculos afetivos entre padrinhos e afilhados.
A lei também visa engajar a comunidade amazonense e incentivar a participação de mais pessoas no programa de apadrinhamento afetivo. “Queremos que a sociedade amazonense conheça e participe dessa iniciativa. Cada padrinho PODE fazer uma diferença significativa na vida de uma criança ou adolescente, proporcionando momentos de alegria e apoio”, destacou D’Angelo.
A Lei representa um avanço significativo na promoção dos direitos das crianças e adolescentes no Amazonas. Anualmente, o dia 13 de setembro será dedicado a celebrar e incentivar o apadrinhamento afetivo, reforçando a importância de construir uma REDE de apoio e carinho para os jovens que mais necessitam.
Apadrinhamento afetivo
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O apadrinhamento afetivo é abordado pelo artigo 19-B da referida norma. De acordo com esse dispositivo, a criança e ao adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão ser apadrinhados visando que sejam estabelecidos vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Segundo dispõe o parágrafo 4º do artigo 19-B do ECA, o perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para aquelas com remotas chances de reinserção familiar ou de colocação em família substituta.
 

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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