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Lei de Roberto Cidade incentiva iniciação científica entre alunos da rede pública estadual de ensino

18 de dezembro de 2024
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Como forma de incentivar educadores e alunos no desenvolvimento de atividades que priorizem as iniciativas de ciência e tecnologia, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para a Lei nº 7.082/2024, de sua autoria, que cria a Política de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica para Estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino.

“A pesquisa científica é um instrumento de grande importância para a construção e propagação do conhecimento, contribui para a promoção de atividades tecnológicas e é uma estratégia para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Com o desenvolvimento da ciência, pesquisa e tecnologia, nossos estudantes tendem a construir um futuro melhor para eles e para a sociedade”, reforçou.

Conforme a Lei, os estudantes da educação básica da rede pública estadual de ensino serão estimulados à iniciação científica, por meio do protagonismo no processo de construção e reconstrução de conhecimento em favor do bem comum; da promoção do processo de ensino-aprendizagem, com atividades relacionadas com o campo científico; da ampliação do estudo, da pesquisa, da ciência, da inovação e do desenvolvimento de competências à aprendizagem.

A iniciação científica é uma forma de pesquisa acadêmica, na qual o estudante participa de um projeto de investigação orientado por um professor. Ela serve como um primeiro contato com a construção do conhecimento científico e ajuda a despertar o interesse pelo universo acadêmico. Com a pesquisa, o aluno adquire um pouco mais de experiência dentro de sua área de atuação.

A Lei incentiva, ainda, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; a promoção das atividades humanísticas, científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do Estado; a disseminação das ações de pesquisa entre os estudantes, estimulando a realização de debates e a produção de novos conhecimentos; o fortalecimento da divulgação da ciência e a valorização da cultura científica e participação nos processos criativos de resolução dos problemas sociais e de melhoria da qualidade de vida e bem-estar social.

 

  

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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