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Legislativo Estadual

Lei do deputado Felipe Souza determina que estabelecimentos comerciais separem composto lácteo do leite em pó

13 de novembro de 2024
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A Lei nº 5.478, de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD), determina que hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares devem destacar e organizar, em áreas separadas, os produtos de composto lácteo e seus derivados das embalagens de leite integral em pó. A medida visa proteger os consumidores, que muitas vezes acabam confundindo os produtos, acreditando que estão comprando leite em pó quando, na realidade, levam para casa compostos lácteos.
Segundo o deputado Felipe Souza, a necessidade de esclarecer as diferenças entre os produtos se tornou urgente. “Muitos consumidores compram composto lácteo pensando ser leite em pó. A confusão é natural, pois as embalagens são muito parecidas. Isso acaba induzindo as pessoas ao erro, especialmente aquelas que não têm tempo para analisar os rótulos minuciosamente”, enfatiza.
O composto lácteo é um produto industrializado que possui uma composição diferente do leite em pó. É uma alternativa ao leite de vaca, consistindo de ao menos 51% de leite, óleos vegetais (em substituição à gordura animal) e, muitas vezes, probióticos. Esses compostos podem ser mais caros e não substituem o leite integral puro. Entretanto, consumidores frequentemente o compram sem saber que se trata de um produto diferente, o que motivou a criação da Lei.
O deputado Felipe Souza destaca a importância da escolha consciente. “Queremos que o consumidor tenha clareza sobre o que está comprando. Esta Lei busca garantir que o consumidor tenha a liberdade de escolha com base em informações corretas, e que ele saiba distinguir a identidade e a composição de cada produto”, argumentou.
Além da separação física dos produtos nas gôndolas, a legislação reforça a necessidade de que todas as embalagens de composto lácteo incluam, de forma expressa e legível, a informação sobre sua natureza e composição, conforme a Instrução Normativa nº 28, de 12 de junho de 2007, do Ministério da Agricultura. A medida visa assegurar que os consumidores estejam devidamente informados e que possam identificar os produtos de maneira simples e rápida.
A iniciativa não apenas visa proteger os consumidores de enganos, mas também contribuir para a educação alimentar da população.

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