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Legislativo Estadual

Lei Maria da Penha completa 19 anos em meio a avanços legislativos e desafios para frear feminicídios

7 de agosto de 2025
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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 19 anos nesta quinta-feira (7/8). Reconhecida como um dos mais importantes instrumentos no combate à violência doméstica no Brasil, a legislação permanece como referência fundamental na proteção dos direitos das mulheres. Seu aniversário convida à reflexão sobre os avanços conquistados, os desafios ainda persistentes e a necessidade urgente de medidas eficazes que assegurem às mulheres o pleno direito a uma vida livre de violência.
Nos últimos anos, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem desempenhado um papel ativo e comprometido na proteção e promoção dos direitos das mulheres, por meio da aprovação de leis que enfrentam, de forma direta, a violência de gênero.
Entre as iniciativas mais relevantes dos últimos quatro anos, destaca-se a criação da Procuradoria Especial da Mulher, por meio da Resolução Legislativa nº 960/2022, de autoria das deputadas da 19ª Legislatura, Alessandra Campelo (Podemos), Joana Darc (UB) e Therezinha Ruiz. Instalada em março, de 2023, já na 20ª Legislatura, a Procuradoria funciona como um instrumento de organização, de participação e luta das mulheres, para a construção de ações e caminhos que contribuam para o combate das desigualdades de gênero, violência e discriminação contra a mulher.
“Nós estamos comemorando 19 anos da Lei Maria da Penha, uma legislação que já salvou muitas vidas e continua salvando. Aqui na Assembleia Legislativa, durante o mês de comemoração, que é um mês também de reflexão e de muita luta, a gente continua trabalhando todos os dias para salvar vidas. A Procuradoria da Mulher faz parte da Operação Chamar, levando o trabalho do nosso Parlamento estadual para uma grande campanha em que órgãos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil se unem para combater a violência contra a mulher e, durante todo esse mês de agosto, dar visibilidade a essa luta. Então, se você sofre violência ou conhece alguém que sofre violência, denuncie. Não só a vítima: qualquer pessoa PODE denunciar. E denunciar salva vidas!”, afirmou Alessandra Campelo (Podemos), procuradora especial da mulher na Assembleia Legislativa.
Já a Lei nº 7.579/2025, proposta pela deputada Alessandra Campelo, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 192/2024, determina que agentes da segurança pública, incluindo membros da polícia Civil, polícia Militar, Corpo de Bombeiros e sistema penitenciário, indiciados por violência doméstica ou alvos de medidas protetivas devem, obrigatoriamente, entregar suas armas funcionais à corporação no prazo de 24 horas, até a conclusão do processo judicial.
O descumprimento PODE acarretar sanções por desobediência ou prevaricação. A parlamentar justifica a medida com base em casos recorrentes de feminicídio envolvendo agentes armados, mesmo após denúncias formais.
Ainda de sua autoria, a Lei nº 7.260/2024, originada pelo PL nº 339/2024, estabelece o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas por agressores enquadrados na Lei Maria da Penha e submetidos a medidas protetivas ou cautelares, sempre que a integridade da vítima exigir proteção adicional.
IML
Outro avanço significativo foi a promulgação da Lei nº 7.113/2024, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), por meio do PL nº 1.054/2023, que altera a Lei nº 4.096/2019 para garantir prioridade no atendimento pericial no Instituto Médico Legal (IML) às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como de estupro de vulnerável.
O objetivo é acelerar os exames que comprovam as agressões, garantindo maior eficiência na aplicação da justiça e proteção das vítimas, especialmente quando o agressor integra seu convívio familiar ou social.
Projetos de Lei
Encontram-se aguardando parecer das Comissões Técnicas outros Projetos de Lei, como o PL nº 661/2025, de autoria da deputada Alessandra Campelo, que pretende proibir a utilização do nome, imagem, voz ou qualquer outro dado que identifique mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou de seus familiares, nos meios de comunicação do Amazonas.
“A vedação imposta busca evitar que o agressor ou pessoas de seu círculo utilizem os meios de comunicação para se beneficiar emocional, político, econômico ou midiaticamente da exposição da vítima. Tal prática é, infelizmente, recorrente, contribuindo para o sofrimento contínuo dos familiares, a banalização da violência e a perpetuação de discursos que culpabilizam a mulher, mesmo após sua morte ou violação”, defendeu.
Observatório
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cidade, destacou o Observatório da violência contra a mulher no Estado como um marco no fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.
A iniciativa, liderada pela deputada Alessandra Campelo, por meio da Procuradoria Especial da Mulher, visa reunir, analisar e divulgar dados primários sobre a violência de gênero no Amazonas, suprindo a carência histórica de informações sistematizadas produzidas localmente.
A plataforma online, que será atualizada mensalmente, permitirá a formulação de ações mais eficazes de enfrentamento à violência e articulação entre os órgãos responsáveis por denúncias, investigações, julgamentos e acolhimento das vítimas. A primeira etapa da pesquisa, focada na percepção do machismo e na REDE de proteção em Manaus, será seguida por estudos na Região Metropolitana e, posteriormente, nos demais municípios, abrangendo todo o estado até o fim do ano.
“O Observatório representa um avanço inédito no monitoramento da violência contra a mulher no Amazonas e deverá se tornar referência obrigatória para a formulação de políticas públicas”, afirma o presidente.
Anuário
A divulgação do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 reacendeu o debate sobre a urgência de políticas eficazes de enfrentamento à violência de gênero, ao revelar um número recorde de feminicídios no país.
De acordo com os dados apresentados, o Brasil contabilizou 1.492 casos de feminicídio em 2024, o maior número desde a tipificação desse crime, em 2015. O índice representa um aumento de 1% em comparação com o ano anterior.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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