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Legislativo Estadual

Leis do Comandante Dan que beneficiam a leitura e a conscientização sobre a cultura de paz são sancionadas pelo Governo do Estado

6 de dezembro de 2024
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Duas Leis de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos) foram sancionadas pelo governador Wilson Lima (União Brasil), no Diário Oficial do Estado (DOE) de 28 de novembro e que circulou quarta-feira (4/12).  São Leis ligadas diretamente com a educação de crianças, jovens e adultos e com a segurança e a ordem públicas, pelo aspecto da construção social.
A Lei nº 7.218/2024, institui, no âmbito do Estado do Amazonas, a Feira do Livro, Leitura e Literatura a ser realizada, anualmente, no mês de outubro. Os objetivos da iniciativa são formar no Estado um público leitor, democratizando o acesso ao livro e a seu uso; estimular o hábito da leitura, visando a diversidade cultural, étnica e a inclusão de pessoas com deficiência e promover campanhas de conscientização com os pais de alunos para que estimulem os filhos ao hábito da leitura.
De acordo com o texto da Lei, para implementação da Feira do Livro, Leitura e Literatura, o Governo do Estado poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor.
“Garantimos no texto da Lei que haja a inclusão de autores locais na Feira, estimulando, além do mercado editorial amazonense, a autoestima e o aprofundamento na identidade cultural da nossa gente. Há um abismo entre capital e interior, que ignora a formação populacional, a ocupação territorial, a sabedoria ancestral e outros saberes e costumes populares. Queremos resgatar esse aspecto. Sonhamos que a Academia Amazonense de Letras tenha uma participação expressiva no planejamento e na realização desse evento. Há, ainda, embutido no projeto, a possibilidade do lançamento de novos autores locais. Quem sabe os poderes públicos não possam realizar editais para novas publicações e novos autores, condicionando o lançamento das obras contempladas na Feira? De futuro, teríamos inclusive uma vertente turística para ela. As possibilidades são inúmeras”, declarou o deputado.
A Lei nº 7.201/2024 institui o Mês de Conscientização pela Paz – Novembro Branco, como política para fortalecimento e mobilização da cultura de paz. O  objetivo é promover ações e atividades voltadas à disseminação e fortalecimento da cultura de paz, incluindo campanhas educativas e informativas nos diversos segmentos institucionais; a realização de palestras, seminários, workshops e debates sobre a importância da paz e da resolução pacífica de conflitos; a promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas que incentivem a convivência harmoniosa e o respeito mútuo e; o incentivo à implementação de programas e projetos de mediação de conflitos e promoção da justiça restaurativa.
“Sou presidente da Comissão de Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social, CSPJD, e essas atribuições, que estão altamente relacionadas, não podem se limitar ao nome da comissão temática. De início, parece uma lei generalista. Ela é objetiva e direciona caminhos que temos que necessariamente percorrer para alcançar a segurança e a ordem pública. Já falei outras vezes que a paz é uma utopia a ser perseguida e que segurança não se faz exclusivamente com policiamento ostensivo. Precisamos que a sociedade civil queira a paz, e isso é o começo da construção coletiva de uma sociedade mais justa e segura”, finalizou o parlamentar.
A assessoria de Dan Câmara solicitará ao Executivo Estadual a regulamentação das Leis, para que elas tenham dispositivos de aplicação prática.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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